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MPF discorda de habeas corpus para Carlinhos Cachoeira e Pedro Miranda

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2),  que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, discorda dos pedidos das defesas do contraventor Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira (envolvido na Operação Saqueador, que investiga esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro) e de Pedro Miranda, assessor do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Os dois são réus da Operação Lava Jato no Rio.

Para Cachoeira, a defesa quer que a prisão preventiva seja convertida em domiciliar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já para Miranda o pedido é para alterar a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio em seguir com o processo da Operação Calicute, que investiga corrupção na gestão de Cabral.

Os argumentos da PRR2 foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que terá amanhã (5) sessão para analisar os habeas corpus em nome de Cachoeira e de Miranda. Também amanhã está previsto o julgamento do habeas corpus de Luiz Paulo Reis, outro réu da Calicute, preso e apontado como testa de ferro do ex-secretário estadual de Obras, Hudson Braga, também preso na Calicute, e levado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio.

No pedido de habeas corpus de Reis, a defesa pede a liberdade ou prisão domiciliar do cliente, mas o PRR2 reforçou a necessidade dele permanecer preso, diante das evidências de sua participação em um esquema de ocultação de valores.

Não procedem

O parecer da procuradora regional Mônica de Ré, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2, indicou que os pedidos de Carlinhos Cachoeira e Pedro Miranda não procedem. Com relação a Cachoeira, ela destacou que a conexão entre as apurações das operações Saqueador e Calicute “contribui para reforçar a necessidade da prisão preventiva, ao contrário do que argumenta o réu”.

Ela apontou ainda que a necessidade da prisão de Cachoeira ao contrário do que pretende a defesa “não é constatação genérica e abstrata”, mas refere-se a circunstâncias concretas. “Sua prisão cautelar deve ser mantida considerando o contexto para sua decretação, que não se alterou, e outros dados dos autos, como seu grau de envolvimento nos fatos e também sua condição pessoal”, disse.

Sobre o pedido da defesa de Pedro Ramos para alterar a competência da 7ª Vara Federal e anular o recebimento da denúncia contra ele, a procuradora argumentou com detalhes da atuação da organização considerada criminosa pelo MPF e que teria o ex-governador a frente na lavagem de dinheiro apurado na Calicute como desdobramento da Saqueador.

Para Mônica, ficou evidenciado o vínculo de Miranda com as aquisições de joias, independente da prova testemunhal, uma vez que “ele se revezava na entrega de dinheiro em espécie para uma joalheria.”