Após quatro sessões extraordinárias consecutivas e mais de 14 horas de embates, o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (27), a votação do projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever, entre outras medidas, a prevalência do que é negociado entre empregador e trabalhador sobre a lei, "regras" para o trabalho intermitente e o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão trabalhista. A projeto agora é enviado ao Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (27), por 296 votos a favor e 177 contrários, a reforma trabalhista do governo de Michel Temer, que promove mudanças na CLT como a prevalência do negociado sobre o legislado. O texto segue para votação no Senado.
Além dos oposicionistas (PT, PDT, Psol, PCdoB e Rede), manifestaram-se contra a aprovação do texto-base o PSB, o SD e o PMB. Para estes partidos, a reforma da legislação trabalhista desprotege os trabalhadores, retirando deles direitos adquiridos.
Deputados contrários à reforma protestaram durante todo o dia, com cartazes que mostravam a foto de uma carteira de trabalho rasgada e com dizeres como “Quem vota não volta”, em uma menção à possível dificuldade de reeleição de deputados que votaram favoravelmente à reforma. O deputado Wadih Damous (PT-RJ) disse que a proposta torna desequilibrada a relação entre patrões e empregados. “Esse substitutivo vai levar o trabalhador de volta ao século 19”, disse.
Aliados do governo de Michel Temer argumenta, por outro lado, que a CLT estaria ultrapassada e necessitada de uma atualização.
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Aprovada na forma do substitutivo do relator, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, o governo sugeriu a necessidade de cláusula prevendo uma suposta proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Os acordos não precisariam prever contrapartidas.
O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo. Além dessas normas, não poderiam ser reduzidas questões garantidas pela Constituição e as da CLT relativas a direitos de mulheres.
Acerto individual
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS seguirão os mesmos itens do acordo coletivo que prevalece sobre a lei. Entretanto, o acerto individual prevaleceria sobre o coletivo.
Poderá constar do contrato de trabalho cláusula de resolução de controvérsias por arbitragem.
Penhora
A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.
Contribuição sindical
O texto de Marinho acaba com a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Também acaba a contribuição patronal. Qualquer desconto para sindicato deve ser expressamente autorizado.
O Plenário rejeitou emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) que propunha uma transição para o fim dessa contribuição ao longo de três anos.
Rescisão contratual
O substitutivo acaba ainda com a assistência obrigatória do sindicato na extinção do contrato de trabalho e em sua homologação. Segundo o texto, o ato da rescisão junto ao empregador, com anotação na carteira de trabalho, será suficiente para a liberação das guias de saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Gravidez e insalubridade
Em relação à trabalhadora gestante, o relator propõe que ela deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo durante toda a gestação. Atualmente, a CLT determina o afastamento da empregada gestante ou lactante de quaisquer atividades em locais insalubres.
No caso de atividades consideradas insalubres em graus médio ou mínimo, a mulher será afastada se tiver atestado de saúde de médico "de sua confiança".
No período da lactação, o afastamento também poderá ocorrer se atestado de médico "de confiança" indicar. Em todas essas situações, ela continuará a receber a remuneração normal, inclusive o adicional de periculosidade. Entretanto, esse adicional será compensado pela empresa no pagamento das contribuições devidas pela pessoa jurídica e incidentes sobre a folha de salários.
Quando não for possível que a gestante ou a lactante exerça suas atividades em local salubre da empresa, sua gravidez será considerada de risco e a trabalhadora será afastada com recebimento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.
Tempo não conta
A redação da reforma trabalhista desconsidera como tempo trabalhado várias situações, após o período da jornada normal, nas quais o trabalhador ainda está na empresa, seja por escolha própria ou para buscar proteção pessoal: práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Já o padrão de vestimenta no meio laboral será definido pelo empregador, enquanto a higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador.
Deslocamento
De acordo com o texto, o tempo gasto pelo empregado de sua residência até a “efetiva ocupação do posto de trabalho” e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser “tempo à disposição do empregador”.
Isso valerá para trajetos feitos a pé, dentro da fábrica ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador.
Nesse sentido, o projeto exclui a possibilidade prevista atualmente na CLT de acordos coletivos fixarem, no caso de micro e pequenas empresas, a forma de remuneração pelo tempo médio gasto pelo empregado para chegar a local de difícil acesso ou sem transporte público, quando for usado transporte fornecido pelo empregador.
Multa
O texto aumenta de um salário mínimo para R$ 3 mil pela falta de registro do empregado. O projeto original propunha R$ 6 mil. Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos, como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes, a multa será de R$ 600. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800.
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Da 'Agência Câmara Notícias'