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Justiça do Rio concede progressão de regime ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola

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Rio - A juíza da Vara de Execuções Penais (Vep) do Rio, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu nesta quinta-feira, dia 27, a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com a magistrada, os requisitos para a progressão do regime estão preenchidos, ressalvando-se três pontos importantes. O primeiro diz respeito à prisão preventiva em desfavor do acusado, que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não constitui obstáculo para que o apenado cumpra a pena em regime mais brando.

O segundo ponto a ser destacado diz respeito à reparação dos danos causados ao erário. Segundo a juíza, a lei nº 10.763, de 2003, alterou o Código Penal, determinando que o condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. Porém, no caso de Cacciola, os crimes ocorreram antes da modificação. "Tal norma legal foi instituída por lei posterior à prática do crime pelo apenado, não podendo, assim, ser aqui aplicada, já que retroagiria em seu prejuízo", explicou a magistrada.

O terceiro ponto trata do risco de fuga do réu suscitado pelo Ministério Público estadual.  "Cabe esclarecer que a progressão do apenado para o regime semiaberto, em si, não lhe franqueia saídas, ou seja, não cria para ele a oportunidade de se evadir. O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade", finaliza a magistrada Roberta Barrouin.

 
Informações do TJ-RJ