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Mulher: direitos iguais e cidadania ativa

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“Mulher, acorda!”. Essa exortação foi feita em 1791, por uma jovem francesa que militava pelos direitos da mulher, numa época e numa sociedade em que as discriminações faziam parte das tradições, dos costumes e da própria legislação. Um número muito pequeno de mulheres reagia às discriminações e tentava reivindicar a igualdade de direitos. Entre estas encontrava-se Olímpia de Gouges.  Indignada quando a Assembléia Legislativa, criada durante a Revolução Francesa, aprovou a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, excluindo totalmente as mulheres, ela escreveu e divulgou um magnífico documento que intitulou “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, exortando as mulheres a lutarem pelo direito à igualdade, dando efetividade ao lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. Já estando visada como rebelde e perigosa, Olímpia foi denunciada formalmente como inimiga do povo, tendo sido condenada à morte e guilhotinada em 1793.Essa grande injustiça está ressaltada em meu último livro, intitulado justamente “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã por Olímpia de Gouges”. Depois de guilhotinada, ela e sua Declaração foram lançadas ao esquecimento, não sendo sequer mencionadas pelos historiadores franceses, injustiça histórica que perdurou até há poucos anos, quando ela foi redescoberta e começou a ser reconhecida como personagem da história.

Depois disso e durante muito tempo foram lentos os avanços da mulher em termos da conquista de igualdade de direitos e da real possibilidade de atuar como cidadãs, podendo-se dizer que, apesar de algumas conquistas em termos de direitos e de atividades sociais, somente na segunda metade do século vinte houve um avanço muito significativo. O registro desse avanço é o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, que proclama com grande ênfase que “todos os seres humanos nascem livres e iguaisem dignidade e direitos”. Entretanto, em muitas partes do mundo ainda persistem discriminações escancaradas, tendo como pretextos os costumes tradicionais ou, em certos casos, preceitos religiosos. Mas o fato é que mesmo em países que assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos ainda persiste a discriminação, muitas vezes com graves restrições que já ocorrem no ambiente escolar primário, entre crianças, impedindo-se a educação para a convivência civilizada e justa. E também nos ambientes de trabalho ainda se pratica muita discriminação, mesmo em países considerados mais avançados.

No Brasil tem havido, realmente, um avanço considerável, o que, entretanto, está ainda está longe de uma convivência, em âmbito nacional e em todas as atividades, livre de discriminações.  A conquista da igualdade de direitos e dignidade vem ocorrendo, efetivamente e, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, cabe lembrar aqui duas personalidades femininas que, em momentos diferentes, tiveram o reconhecimento de seus méritos e conquistaram posições de destaque que honram a mulher brasileira. Uma delas é Carlota Pereira de Queiroz, que foi eleita para a Assembléia Nacional Constituinte de 1934, na qual teve desempenho brilhante. Outra figura merecedora de referência é a atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia Antunes Rocha, que no desempenho desse cargo da mais alta responsabilidade vem demonstrando competência, firmeza, equilíbrio e sensibilidade, deixando mais do que evidente o preparo da mulher brasileira para dar valiosa contribuição à cidadania.

Por tudo isso, é necessário e oportuno estimular a plena participação feminina, em condições de absoluta igualdade, denunciando as discriminações e exortando a participação de todos, homens e mulheres, para que seja efetivada a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma a igualdade de todos os seres humanos em direitos e dignidade. Esse reconhecimento e essa prática são fundamentais para que se tenha, efetivamente, uma convivência livre, democrática e justa.

* jurista