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LEI 15.397/2026
Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação
Com foco em furto de cabos, o texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos
Com foco em furto de cabos, o texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos