Lei do vereador Dr. Marcos Paulo aumenta controle de casos de esporotricose no Rio

Clínicas veterinárias, consultórios e hospitais veterinários passam a ser obrigadas a comunicar os casos de animais domésticos com a doença

Por BICHOS & CIA

O vereador Dr. Marcos Paulo

Médicos veterinários da cidade do Rio de Janeiro passam a ser obrigados a notificar os órgãos municipais toda vez que atenderem animais domésticos com esporotricose. É o que prevê a Lei nº 7.889/2023, de autoria do vereador Dr. Marcos Paulo, que entrou em vigor nessa quarta-feira (24).

A medida busca mapear as regiões da cidade que apresentam casos da doença para alertar tutores, cuidadores e as autoridades no combate à enfermidade. Na comunicação, serão identificados os responsáveis pelo animal, a sua localização, e o médico veterinário que fez o atendimento.

“A cidade do Rio de Janeiro enfrenta um surto de esporotricose sem que a Prefeitura atue de forma adequada para cuidar do animais doentes. A esporotricose é uma doença transmissível para animais e humanos, que tem tratamento gratuito oferecido pelo Centro de Controle de Zoonose. Não temos atualmente dados estatístico de animais contaminados na cidade, com a notificação prevista na lei poderemos identificar as regiões com casos da doença, para que o poder público possa agir no
tratamento e evitar que outros animais se contaminem”, afirma o vereador Dr. Marcos Paulo.

A esporotricose é causada pelo fungo da espécie Sporothrix schenckii, presente no solo e na vegetação. A doença tem como principal sintoma o aparecimento de lesões cutâneas pulurentas que não cicatrizam e evoluem rapidamente. Em casos de suspeita de esporotricose, o tutor deve manusear o animal com cuidado e procurar um médico veterinário, não devendo nunca abandonar, maltratar e, muito menos, sacrificar o animal.

A nova legislação estabelece penalidades como advertência e multa de R$1.000,00 para casos de não notificação pelos estabelecimentos veterinários.

O vereador Dr. Marcos Paulo é médico de humanos, um defensor da Causa Animal, e conta com mais de 190 leis de proteção aos animais e à vida na cidade do Rio. Entre elas, a Lei 6.926/2021, que determina que os agressores que cometerem crimes de maus tratos contra animais arquem com as despesas do tratamento do animal vítima.

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