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Representantes de povos indígenas não concordam com o termo conciliação para tratar de seus direitos originários

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Por JORNAL DO BRASIL com Agência Estado
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Publicado em 09/09/2024 às 06:28

Alterado em 09/09/2024 às 08:07

Indígenas em vigília em frente ao STF (arquivo) Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

Por Isadora Duarte - O Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu uma missão quase impossível: conciliar os interesses de povos indígenas, União, Estados, municípios, Congresso e produtores rurais em busca de um acordo quanto à demarcação das terras indígenas.

As duas primeiras audiências da mesa de conciliação na Suprema Corte, em 5 e 28 de agosto, já deram uma ideia de que os 12 trabalhos de Hércules parecem mais simples do que alcançar esse acordo. “O desafio é gigantesco. Sabemos disso”, resumiu ontem o juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Viegas, que coordena os trabalhos.

E não é para menos. Afinal, a divergência começa por algo bastante simples: a palavra “conciliação”. Representantes de povos indígenas não concordam com o uso deste termo para tratar de seus direitos originários e já se retiraram da mesa. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil alegou violação dos direitos e do Estado brasileiro no que chama de “conciliação” forçada. A saída da entidade, deixando a sala da Segunda Turma aos gritos de “demarcação”, foi a frustração primeira da iniciativa.

Assim, o desafio inicial a ser superado pelo colegiado é a confiança e a disponibilidade dos presentes em realmente querer fazer a tal “conciliação”. “Acreditem nessa comissão para a construção de uma nova solução”, pediu Viegas aos presentes. Mas já há quem proponha trocar o nome das audiências de “conciliação” para “reconciliação”.

A comissão especial de conciliação foi proposta por Mendes, relator de cinco ações que tratam da constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para Demarcação de Terras Indígenas (Lei 14.701/2023). A lei aprovada no ano passado prevê que serão passíveis de demarcação apenas áreas em que estiverem ocupadas pelos povos indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

O Supremo tenta afastar a discussão sobre o marco temporal e busca uma proposta para os conflitos decorrentes da falta de demarcação, a partir de um levantamento para demarcação das áreas por graus de gravidade. Contudo, o tema esbarra na temporalidade da demarcação. Viegas tenta aproximar todos pedindo “soluções fora da caixa”. “Parem de focar no marco temporal de uma vez por todas. O marco temporal não está em jogo aqui. Não adianta discutir marco temporal”, afirmou.

Mas longas discussões conceituais também colocam em xeque a tentativa de acordo pela comissão dentro do prazo fixado por Gilmar Mendes: 18 de dezembro. Um eventual acordo da comissão exige ainda análise e validação pelo plenário da Corte. “O embate político destoou do jurídico. Precisamos entrar no cerne da questão”, apelou Viegas aos presentes durante a segunda audiência.

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