Absurdo: todos com amplas casas próprias, ministros do STF autorizam retomada de imóveis por bancos, sem mandado judicial
Faz muito bem o Congresso em querer mudar esse panorama de "donos do mundo" que ornamenta as capas pretas desses "meritíssimos"
Completamente descolados da realidade, oito ministros do STF autorizaram, nesta quinta (26), que os bancos - que mandam em tudo neste país - retomem imóveis comprados por financiamentos, em caso de inadimplência do morador. Execução extrajudicial está valendo.
Não ocorreu aos deuses do olimpo da Praça dos Três Poderes que diversos motivos podem levar um morador a deixar de pagar seu fiinanciamento: desemprego, anatocismo (cobrança de juros sobre juros pelos bancos), aumento abusivo etc.
Em um caso desses, como é que fica? O cara perde o emprego e também tem de entregar a casa aos setúbals? O cara muda de emprego para uma renda menor e não pode ter as parcelas diminuídas? E não precisaria por isso ir à Justiça para buscar seus direitos?
E no caso do anatocismo? Todo mundo sabe que bancos gostam de levar vantagem em tudo, e são campeões de ações por cobranças indevidas. Basta ir aos tribunais de defesa do consumidor, diariamente, para testemunhar isto. No caso de cobrança abusiva, o cara entrega o imóvel primeiro aos "barrosos", pra depois discutir a questão? E discute com quem?
Não. Os meritíssimos da capa preta (saudade do Zé do Caixão) decidiram que não.
Houvesse mandato para o exercício da magistratura, a gente até poderia imaginar que os bancos teriam sido doadores de campanha dos meritíssimos.
Todo apoio ao presidente do Senado para rever esse erro que é a perpetuidade desses seres do outro planeta a julgar os destinos da nação.
Quatro anos, feito deputado, dão o bastante pra brincar de rei.
No caso concreto, os ministros rejeitaram o recurso de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de arcar com as parcelas mensais de R$ 687,38.
A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial de imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Por maioria de votos, a Corte seguiu voto proferido na sessão dessa quarta (25) pelo relator, ministro Luiz Fux, que mora no Leblon em um baita apartamento.
Votaram a favor dos bancos os seguintes senhores, ops, vossas excelências: ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram com os devedores. (com Agência Brasil)