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Por Jornal do Brasil

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MOVIMENTO 'DEIXEM AS CRIANÇAS NO BRASIL'; Moraes já decidiu contra 'expulsão' de criança brasileira do país pelo STJ, concedendo habeas corpus. Leia a íntegra da decisão

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Publicado em 10/06/2024 às 06:23

Alterado em 10/06/2024 às 08:35

Ministro Alexandre de Moraes Foto: STF

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, já concedeu habeas corpus para outra criança brasileira que teve traumática deportação decidida pelo STJ.

 

Leia aqui notícia publicada pelo Informe JB sobre caso recente que tem movimentado a sociedade brasileira.

 

Há dois anos, Moraes decidiu que seria prejudicial para a criança sua deportação para a Espanha e resolveu deixar o filho com a mãe.

O Ministro entendeu que estava, ao mesmo tempo, cumprindo a Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário, que em um de seus artigos é clara em dizer que prevalece o interesse maior da criança.

No caso atual, os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Luíz Kukina, Regina Helena Costa, Luiz Alberto Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues não acataram o laudo médico-pericial que afirma que o menor de 12 anos, que tem paralisia cerebral, pode morrer durante a viagem, decretando a "expulsão" das 3 crianças para a Colômbia.

Os meritíssimos também não atentaram para o fato de que o pai das crianças, Norman Delmas, tem prisão decretada no Brasil e no Paraguai por falta de pagamento de pensão alimentícia para os filhos.

Clique abaixo para ler os documentos.

LEIA AQUI O RELATÓRIO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES EM CASO DE CRIANÇA DEPORTADA DO BRASIL PELA CONVENÇÃO DE HAIA


LEIA AQUI O VOTO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES EM CASO DE CRIANÇA DEPORTADA DO BRASIL PELA CONVENÇÃO DE HAIA

 

LEIA AQUI O DESPACHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO DE CRIANÇA DEPORTADA DO BRASIL PELO STJ, COM BASE NA CONVENÇÃO DE HAIA

 

Tristeza e apreensão

A noticia da decisão judicial de mandar um menino de 12 anos para a guarda do pai em Barranquilla na Colômbia causa tristeza e apreensão. Tristeza de ver uma mãe, que por 12 anos vem cuidando de um filho com a saúde prejudicada por uma grave paralisia cerebral, ser privada desta íntima relação. Apreensão por se antever a dificuldade que será, para um pai pouco experiente, proteger uma criança inteiramente dependente de cuidados médicos altamente especializados para sua sobrevivência, em uma cidade do interior da Colômbia onde haverá dificuldade para se obter os recursos para atender suas necessidades.

Como antigo amigo da família envolvida, que conheço desde o século passado, e como médico e psicanalista me sinto no dever de me posicionar sobre esta situação. A esperança e o amor me dão energia e rumo no caos e imprevisibilidade da vida. Esta esperança me leva a confiar que, em uma última instância, a justiça, em razão da justa sensibilidade dos juízes, interprete a frieza da lei a favor de Rafael e sua mãe. Apelo por uma decisão favorável que proteja não apenas mãe e filho, mas também toda uma família, irmãos, tios, avós e bisavô.

Esperemos que Rafael continue brasileiro, aos cuidados de sua mãe como sempre tem sido.

Luiz Alberto Py, Rio de Janeiro, 9 de junho de 2024

 

Os ministros


Da esquerda para a direita, os ministros do STJ Sergio Kukina, Gurgel de Faria, Regina Helena Costa, Benedito Gonçalves e Paulo Sergio Domingues Fotos: reproduções

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