INFORME JB
MP marcou para 9 de dezembro, no Rio, audiência do caso Tatiana Saboya, que pode ser condenada à prisão
Por INFORME JB
[email protected]
Publicado em 09/11/2024 às 15:52
Alterado em 09/11/2024 às 19:12
Vai acontecer dia 9 de dezembro, no Rio, a audiência sobre o caso Tatiana Saboya, no Tribunal de Justiça.
Em julho do ano passado, a advogada Tatiana Saboya atropelou e matou o aposentado Alípio Guedes, que passeava com sua cadela, Zoe, na Avenida Delfim Moreira, no Leblon. Ele atravessava a via e foi parado pelo automóvel de Tatiana que fez o corpo do idoso dar três voltas no ar, conforme relato da investigação.
No entanto, em tempo recorde, o caso foi arquivado pela delegada Daniela Campos, da Polícia Civil, que assegurou que, já de manhã, o atropelado estava sob efeito de bebida alcoólica.
Aqui cabe uma dupla de parêntesis: (a atropeladora é filha do renomado advogado Paulo Saboya, já falecido, e é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias - IBDFam/RJ).
Inconformado com o deveras prematuro arquivamento do caso, e a conclusão da delegada de que não houve culpa da condutora do automóvel, o Ministério Público recorreu e conseguiu a reabertura do B.O.
O caso ganhou alguns minutos de repercussão no RJ TV, da TV Globo.
A investigação conduzida pela delegada também chegou à conclusão que a advogada atropeladora dirigia seu automóvel a apenas 40 km por hora, o que não condiz com as três piruetas do corpo do atropelado no ar, como depois se viu nas imagens geradas por câmeras do local.
Outro fato importante: o laudo do exame de alcoolemia feito no aposentado atropelado contradiz a afirmativa da delegada. Ele não estava bêbado.
“Quando conversei com o promotor do Ministério Público, ele ficou estarrecido. A rapidez com que o caso foi arquivado chamou a atenção”, disse Luis Felipe Sene, advogado da família do morto, em entrevista ao jornal “O Globo”, em 2023.
Prosseguiu o dr. Sene: “Quando o Alípio atravessa, ele olha para os dois lados e vê que o carro está longe. Ele calculou que, pela distância, dava para atravessar. Mas você vê que ela não está a 40 km/h. Quando o carro bate nele, ele gira três vezes no ar e cai no chão. Ele era um homem pesado, é inocência acreditar que ela estivesse devagar.“
“A gente pediu perícia do local e do veículo. Nos enrolaram por meses, só foram fornecer agora, em fevereiro. E o carro da condutora não foi apreendido após o atropelamento. Não houve perícia no veículo. Como, em um acidente como esse, você não apreende o carro para perícia?”, questionou o dr. Luis Felipe Sene na mesma reportagem. “Por muito menos, em acidentes sem vítima fatal, o carro fica apreendido. Ela saiu com o carro no mesmo dia”, concluiu o advogado.