Defesa de Appio, juíz afastado da Lava Jato, não nega autoria de telefonema, mas alega que TRF-4 é parcial para julgar o caso

Em apelação apresentada ao Conselho Nacional de Justiça, os advogados pedem a suspensão imediata de seu afastamento e que o caso seja tratado em Brasília

Por GABRIEL MANSUR

Eduardo Appio

A defesa do juiz Eduardo Appio, afastado recentemente da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) foi "severa e drástica", e alegou falta de imparcialidade por parte dos magistrados da segunda instância para julgar o caso.

No entanto, os advogados não negaram a autoria do telefonema "ameaçador" que supostamente levou ao afastamento de Appio. A 13ª Vara é responsável por conduzir a operação Lava Jato no Paraná.

Os representantes da defesa apresentaram uma apelação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direcionada ao corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, solicitando que o caso seja tratado em Brasília, no CNJ, em vez de ser conduzido pelo TRF-4. Eles pedem também a suspensão imediata do afastamento do juiz.

Os advogados criticaram a falta de sigilo sobre o processo, que tramitou em segredo na corregedoria da corte, mas se tornou público após a decisão da corte administrativa. Eles afirmam que o afastamento do juiz tem impacto significativo sobre casos relacionados à Lava Jato e a processos penais em andamento.

Segundo a defesa, a atuação de Appio na Vara da Lava Jato vem ocorrendo em "contraponto crítico" e tem gerado "indisposições locais". Eles argumentam que não houve unanimidade entre os membros do TRF-4 em relação às supostas infrações disciplinares cometidas pelo juiz e que ele não teve a oportunidade de se defender adequadamente.

"Outro aspecto que justifica a pronta avocação por parte do CNJ é que o afastamento do juiz natural repercute, sensivelmente, sobre casos relativos à Lava Jato, bem como para investigações e processos penais em curso de grande magnitude”, diz o texto assinado pelos advogados Pedro Serrano, Walfrido Warde, Rafael Valim, Anderson Medeiros Bonfim, Juliana Salinas Serrano e Gustavo Marinho de Carvalho.

'Flagrante violação'

A defesa alega ainda "flagrante violação às garantias processuais", e contesta a decisão do TRF-4, afirmando que foi uma medida cautelar desarrazoada, na qual o juiz não teve direito a uma defesa prévia. Além disso, os advogados criticaram o confisco do computador e do celular funcional de Appio, considerando essas ações excessivas em relação à suposta infração.

"O peticionário foi violentamente privado de qualquer acesso ao prédio da Justiça Federal  e teve confiscados seu laptop e celular funcional, ao passo que o suposto ato infracional não guarda nenhuma relação com a atividade jurisdicional do peticionário, medidas tão virulentas estas sem nenhum precedente nos tribunais brasileiros por conta de uma suposta infração que poderia conduzir, no máximo, à pena de remoção compulsória da vara", escrevem os advogados.

Appio x Malucelli

Eduardo Appio foi afastado temporariamente, na última segunda-feira (22), pelo Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão atende a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, sócio e "genro" do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro (União-PR), recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O TRF-4 teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema.

Vale lembrar que o desembargador, numa decisão de 21 de abril, pediu para se afastar dos casos da Lava Jato no TRF-4 justamente porque se considerou "suspeito" para julgar os processos.

"Por possuir natureza de cunho estritamente pessoal, constitui prerrogativa do magistrado que, por razões particulares, julga-se suspeito para o livre exercício de sua atividade jurisdicional", afirmou na época.

Outro ponto relevante em meio a essa polêmica é que, em 24 de abril, Eduardo Appio enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e denunciou o desembargador Malucelli, do TRF-4, por abuso de autoridade.

Segundo o então juiz de primeira instância responsável pelos casos da Operação Lava Jato, o desembargador descumpriu determinação do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lewandowski decidiu, em 4 de abril, que "todo e qualquer juízo ou Tribunal inferior ao STF estaria impedido de produzir decisões nas referidas ações penais e seus correlatos” relacionadas ao advogado Rodrigo Tacla Duran.

Em 12 de abril, após a determinação de Lewandowski, o desembargador do TRF-4 restabeleceu a prisão preventiva de Duran, que havia sido revogada pelo juiz Eduardo Appio.

Gabriela Hardt

Enquanto Appio aguarda a resolução do caso, a juíza Gabriela Hardt, amiga de Moro, e também responsável pela condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relacionada ao sítio de Atibaia, assumiu de forma provisória a condução da operação Lava Jato.