STF prevê para setembro primeiros julgamentos sobre atos golpistas do 8 de janeiro

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Por JORNAL DO BRASIL

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a fase de interrogatórios dos primeiros processos abertos pela Corte contra investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Com a finalização dessa fase, 228 ações penais devem ser liberadas para julgamento em setembro.

A previsão foi feita pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos oriundos da investigação.

Na terça-feira (1°), foi finalizada a fase de depoimentos de testemunhas de acusação e de defesa, além do interrogatório dos acusados.

Foram realizadas as oitivas 386 testemunhas indicadas pelas defesas e o interrogatório de 228 réus.

Desde o início das investigações, 1.290 investigados se tornaram réus no Supremo.

Eles respondem pelos crimes de associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano ao patrimônio público.

Mendonça absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Na decisão, assinada na terça-feira (1°), o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.

Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.

Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.

“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.  (com Agência Brasil)