JUSTIÇA

Em sete anos, apenas 3,5% dos juízes tomaram posse via cotas raciais

Entre os servidores, a proporção é de 6% de contratados que entraram por cotas desde 2016. Além da lei que trata do tema, resolução de 2015 do CNJ prevê que 20% dos magistrados que ingressem no Judiciário sejam negros

Por JORNAL DO BRASIL com Alma Preta Jornalismo
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Publicado em 12/09/2023 às 08:20

Alterado em 12/09/2023 às 08:20

[Magistrados de SP] Encontre um preto Reprodução/TJSP

Camila Rodrigues da Silva - A Lei de Cotas não tem se mostrado suficiente para reduzir a desigualdade racial na contratação de magistrados e magistradas para o Judiciário brasileiro, revelou o último Diagnóstico Étnico-Racial do Poder Judiciário, elaborado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apenas 3,5% dos juízes que tomaram posse após 2016 entraram por cotas raciais, instituídas pela Resolução n. 203, de 23 de junho de 2015.

Tanto a resolução quanto a lei 12.990/2014 prevêem que 20% das vagas oferecidas da administração pública sejam reservadas a pessoas negras (grupo racial calculado a partir da soma dos autodeclarados pretos e pardos).

No âmbito dos servidores públicos, a proporção de negros e pardos que ingressaram no Judiciário nos últimos sete anos é de 6%, ainda longe da meta.

A Lei de Cotas e a resolução do CNJ (está última válida até 2024) dizem também que “a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três”. Ou seja, concursos com até duas vagas não têm cotas raciais.

Neste cenário, pessoas brancas continuam a ser maioria da Justiça brasileira, com 83,8% do quadro de magistrados. Enquanto isso, apenas 12,8% dos juízes se autodeclararam pardos e 1,7% se autodeclararam pretos.

A maioria dos servidores também é formada por pessoas brancas (68,3%). São 24,5% de pardas e 4,6% de pretas. Entre os estagiários, a desigualdade é um pouco menor: 56,9% de brancos, 30,7% de pardos e 10,3% de pretos.

O diagnóstico é um relatório inédito e foi feito a partir de dados registros administrativos do sistema Módulo de Produtividade Mensal (MPM), usado pelos tribunais para o envio mensal de informações de suas unidades judiciárias, de seus magistrados e de seu quadro de servidores e auxiliares.

Ausência de dados

Um dos grandes desafios na obtenção de dados raciais no Brasil é a falta de declaração dos dados. E essa ausência de informação afeta a avaliação efetiva sobre a política de cotas.

Há órgãos com mais informação e órgãos com menos informação sobre raça/cor dos(as) magistrados(as).

O Tribunal de Justiça de Alagoas e o Tribunal de Justiça do Acre são os que não tinham dados no MPM. Os demais casos com 100% de ausência (TRT-TO,TRE-RS, TRE-RJ, TRE-PB, TJAM e TJRS) de informação enviaram dados para o MPM, mas nada sobre raça/cor.

A falta de informação no grupo de pessoas servidoras é menor: somente o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul não há quaisquer dados de raça/cor.

Proporção de brancos é maior em cargos altos

Quando se analisa homens e mulheres separadamente, as distribuições por raça e cor são muito parecidas. O que se destaca é o fato de que há mais magistrados negros entre os cargos de juízes titulares e juízes substitutos.

Entre os cargos de chefia, as servidoras brancas estão melhor colocadas na Justiça. Elas representam 74,5% desses cargos, enquanto 18,6% são mulheres negras. Portanto, as mulheres negras estão em um grupo de menor percentual de oportunidade para o alcance de cargos de chefia.

Melhores e piores índices

Os dados revelam que no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 61% dos magistrados são negros, mais do que a população brasileira negra (56,1%), mas menos que a população negra no estado, que representa mais de 70% do total segundo a última informação disponível.

Na Justiça do Trabalho, o maior percentual é verificado no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Sergipe), com 47,1% de juízes e juízas negros.

O menor percentual de magistrados negros está no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com 1,9%. Na Justiça Estadual, o menor percentual está no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), com 2,2%.

 

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