Rosa Weber pauta julgamento sobre descriminalização do aborto para sexta-feira
Análise entrará no plenário virtual da Corte na 6ª feira (22.set); na modalidade, não há discussão entre os ministros
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou o julgamento que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação para sexta-feira (22). O tema será debatido em plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos sem discussão, após ação protocolada em 2017 pelo Psol e pelo Instituto de Bioética. Prestes a se aposentar, em 2 de outubro, Rosa é relatora do processo na Suprema Corte.
A menos que algum ministro peça vista (mais tempo para análise) ou destaque, o que leva obrigatoriamente o caso ao plenário físico, o julgamento vai ocorrer até 29 de setembro, última semana de Weber na Corte. A expectativa, entretanto, é que o julgamento não seja finalizado neste período. Por isso, a ministra optou por pautar a ação para depositar seu voto antes de desocupar a cadeira do STF. Como relatora, ela é a primeira a votar, e seu voto será preservado mesmo após a saída da Corte.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede que os ministros do STF avaliem dois artigos do Código Penal de 1940 que versam sobre punições no caso de realização do aborto no país. Segundo a argumentação da ADPF, a norma em vigor viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana ao criminalizar mulheres.
A ADPF pede que o STF suspenda prisões em flagrante, inquéritos policiais e processos baseados nos artigos 124 e 126 do CP para casos de interrupção da gestação até a 12ª semana. Os artigos preveem punição para a gestante que provocar o aborto em si mesma, para terceiros que permitam o aborto e também para quem realizar a interrupção da gravidez com o consentimento da gestante.
Os dispositivos determinam pena de um a quatro anos de prisão para médicos que realizem o procedimento e de um a três anos para a mulher que fez o aborto ilegal.
Atualmente, a lei brasileira já estabelece o aborto legal em casos de estupro, de risco à vida da gestante ou de fetos anencéfalos (sem cérebro).