JUSTIÇA

Gilmar Mendes: É possível marcar territórios indígenas sem desrespeitar situações consolidadas

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Por JB JURÍDICO com Agência Estado
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Publicado em 06/08/2024 às 07:24

Alterado em 06/08/2024 às 07:37

Ministro Gilmar Mendes Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Isadora Duarte e Lavínia Kaucz - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes voltou a defender que é possível realizar a demarcação de terras indígenas sem desrespeitar as ocupações consolidadas ao longo do tempo e de boa fé. "É possível cumprir a Constituição demarcando territórios indígenas sem desrespeitar ocupações consolidadas e de boa fé. É necessário demarcar terras indígenas e conferir aos seus habitantes meios de conseguir seus propósitos e objetivos, não com a tutela do Estado, mas como pessoas plenas e independentes", disse Mendes, ao discursar na primeira audiência de conciliação que busca um acordo sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O ministro afirmou que tratar aqueles que ocupam as terras em situações consolidadas como violadores não resolverá o debate. "Muitos casos de titulação decorreram de ações dos governos federal e estadual. Há inúmeros direitos fundamentais em jogo no conflito que perdura por séculos. A vilanização de indivíduos e a utilização de lentes monocromáticas empobrece o debate e inviabiliza a construção de soluções", afirmou. "A inação não é mais uma opção. A crise não vai se resolver sozinha", defendeu.

Gilmar Mendes citou dados recentes de investida de fazendeiros sobre povos indígenas no Centro-Oeste e de invasões de terras privadas ao mostrar que o conflito é crescente. Mendes citou também o projeto de lei 2.903/2023, aprovado pelo Congresso, que estabelece o marco temporal para demarcação de terras indígenas, ou seja, serão passíveis de demarcação apenas áreas em que estiverem ocupadas pelos povos indígenas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. "O Parlamento brasileiro não parece ter produzido resultado que tenha pacificado o tema com a lei. É uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir resultado pacificante", defendeu Mendes.

O ministro observou que "problemas complexos não se resolvem com soluções simplistas" ou com "desinteligência" entre as esferas de Poder. "Nesta comissão, estamos a tentar pacificar os ânimos e ver o que de bom podemos aprender com a sociedade civil. É chegada a hora de todos sentarem à mesa e chegarem a um consenso mínimo", concluiu Mendes. 

Apib quer deixar comissão

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) avalia deixar a comissão que busca um acordo sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os representantes dos povos originários querem a suspensão da Lei do Marco Temporal como forma de garantir a equidade e o diálogo, mas essa possibilidade foi rejeitada pelos juízes auxiliares do ministro Gilmar Mendes, que conduzem os debates. “Para a suspensão da lei, o pedido é feito nos próprios autos. Audiência não é para decidir”, disse o juiz Diego Véras.

A entidade alega que entrou na mesa de conciliação em “assimetria de condições” devido à manutenção da lei. “Um dos lados está sob constante ameaça de morte e isso precisa ser considerado”, disse a advogada Eloísa Machado, que representa a Apib.

Outro ponto que desagradou a representações dos povos indígenas foi o sistema de votação, em caso de não haver acordo. A Apib solicitou que se não haver concordância dos povos indígenas em determinada proposta, ela seja reprovada. Contudo, as regras do colegiado preveem que a votação é por maioria das partes. A Abip possui seis representantes no colegiado, um por região do País e mais um institucional.

A Abip também questionou se o colegiado prosseguiria mesmo sem a sua presença. Os juízes mediadores afirmaram reiteradas vezes aos representantes dos povos indígenas que a participação da entidade não é obrigatória, mas importante por deliberar sobre a pauta dos povos indígenas. A Abip solicitou 48 horas para se manifestar nos autos do processo quanto à permanência ou não no colegiado. (ID e LK)

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