JUSTIÇA

Cristiano Zanin rejeita pedido para desbloquear contas da Starlink, de Elon Musk

A empresa entrou com um mandado de segurança na corte argumentando que a decisão de Alexandre viola a ampla defesa e o devido processo legal, uma vez que envolveria o "bloqueio de propriedade privada de quem não é parte nos autos".

Por JORNAL DO BRASIL com Consultor Jurídico
[email protected]

Publicado em 31/08/2024 às 07:43

Alterado em 31/08/2024 às 07:43

Ministro Cristiano Zanin Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Por Tiago Angelo - Não cabe mandado de segurança contra atos jurisdicionais de ministros do Supremo Tribunal Federal, com exceção de hipóteses específicas de flagrante ilegalidade ou teratologia.

Esse entendimento é do ministro Cristiano Zanin, que negou seguimento nesta sexta-feira (30) a um pedido para desbloquear as contas da Starlink, empresa de internet por satélite do empresário Elon Musk.

As contas foram bloqueadas pelo ministro Alexandre de Moraes no último dia 24. A decisão levou em conta o fato de o X, rede social de Musk, não ter representante no Brasil e não estar cumprindo as decisões do STF.

Segundo Alexandre, o grupo econômico sob o comando de Musk inclui tanto o X quanto a Starlink. Assim, os bens da empresa de internet poderiam ser bloqueados para garantir a cobrança de parte das multas aplicadas ao X.

A Starlink entrou com um mandado de segurança na corte argumentando que a decisão de Alexandre viola a ampla defesa e o devido processo legal, uma vez que envolveria o “bloqueio de propriedade privada de quem não é parte nos autos”.

A decisão
Zanin rejeitou o pedido com base no Regimento Interno do STF, segundo o qual não cabe mandado de segurança contra atos jurisdicionais de ministros do STF, salvo se houver flagrante ilegalidade ou teratologia, devidamente comprovada.

“No presente caso, todavia, não há demonstração de hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso que possam viabilizar a impetração do mandado de segurança”, disse o ministro.

Segundo Zanin, há ampla fundamentação nas medidas adotadas por Alexandre e o bloqueio tem amparo na “realidade fática precedente”.

“O relator do feito constatou a evasão dos representantes legais da X Brasil. Alcançado esse cenário, reitera-se, de ostensivo descumprimento de ordens judiciais desta Suprema Corte, o relator da petição verificou ser necessária a análise da solidariedade do grupo econômico liderado por Elon Musk.”

Ainda de acordo com o ministro, a decisão de Alexandre assegurou a eficácia das sentenças proferidas pelo STF. Por fim, ele destacou que não se trata de mera cobrança de dívida de multa, mas de inibir “um comportamento afrontoso contra a mais alta corte do país”.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição do país.”

Bloqueio
Elon Musk demitiu todos os empregados brasileiros da empresa no último dia 17 e anunciou que a rede vai “encerrar as operações” no país. O X culpou decisões de Alexandre que determinaram a retirada do ar de conteúdos e de perfis.

Desde então, o Supremo não consegue intimar a rede de suas decisões. Antes disso, o X já não estava cumprindo ordens da corte. A empresa deve cerca de R$ 18 milhões em multas, valor muito maior do que os cerca de R$ 2 milhões bloqueados da Starlink.

Na quarta (28), Alexandre notificou Musk para que indicasse um novo representante do X no Brasil, caso contrário, bloquearia a rede em todo o país.

Nesta sexta, Alexandre determinou a suspensão “imediata, completa e integral” do funcionamento do X em todo o território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas pelo STF sejam cumpridas.

 

Deixe seu comentário