No documento, Gonet afirma que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não pode ser utilizada para contestar decisões da Corte. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir a questão.
As ações foram protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o partido Novo para derrubar a suspensão e a aplicação de multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que usarem aplicativos de Virtual Private Network (VPN) para burlar a suspensão.
"Resulta, enfim, que nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar", opinou a procuradoria.
No mês passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede social X. A medida foi tomada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.
No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas. (com Agência Brasil)