JUSTIÇA

Paulo Gonet pede ao STF que seja declarada inconstitucional emenda que permitiu a recondução de dirigentes dos Tribunais de Justiça

A ação pode mudar os rumos da próxima eleição do Tribunal de Justiça do Rio, que será disputada, no próximo dia 25, pelos desembargadores Ricardo Couto e Luiz Zveiter.

Por JB JURÍDICO com Agenda do Poder
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Publicado em 18/11/2024 às 18:23

Alterado em 18/11/2024 às 18:23

O PGR, Paulo Gonet Marcos Oliveira/Agência Senado

Por Ricardo Bruno: O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 134/2024, que inseriu nova regra sobre a eleição dos órgãos diretivos em Tribunais de Justiça. Promulgada em setembro, a norma passou a permitir a recondução sucessiva para os cargos nos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, como pedido urgente de medida cautelar, pode mudar os rumos da próxima eleição do Tribunal de Justiça do Rio, que será disputada, no próximo dia 25, pelos desembargadores Ricardo Couto e Luiz Zveiter. Ex-presidente do TJ no biênio 2009-2010, Zveiter foi beneficiado direto pela mudança, se reabilitando ao jogo eleitoral pelo comando do tribunal fluminense.

Para o PGR, o dispositivo viola a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos, ferindo ainda os princípios da separação dos Poderes e da isonomia. Gonet enfatiza que as regras internas do Poder Judiciário não constituem matéria constitucional e devem ser definidas com base da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Se a liminar não for deferida a tempo, ele solicita desde já a anulação do resultado a fim de que nova eleição seja promovida, em obediência apenas ao regramento disposto na LOMAN.

Além de denunciar aspectos, segundo ele, inconstitucionais, Paulo Gonet se opõe ainda a excepcionalidade da nova norma, por atingir apenas os tribunais com mais de 170 desembargadores, casos exclusivos dos tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro.

“O vício de inconstitucionalidade que anima esta ação se consumou com a regulação por Emenda de assunto a que o constituinte originário não atribui status de conteúdo próprio da Constituição, deixando-o ao descortino do Judiciário, balizado por estatuto legal, cuja feitura depende necessariamente de inciativa do órgão de cúpula desse Poder”, escreveu o PGR.

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