JUSTIÇA

Leia a íntegra da decisão de Dino que libera o pagamento de emendas parlamentares, condicionando a critérios

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Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 03/12/2024 às 08:41

Alterado em 03/12/2024 às 10:31

Ministro Flavio Dino Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, desde que atendidas regras constitucionais relativas à transparência, à rastreabilidade e ao controle público. A decisão foi submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária, e já tem aprovação da maioria dos ministros.

Na decisão, o ministro definiu uma série de critérios, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do orçamento e autor das emendas. Determinou também que a aferição da transparência, por parte do Executivo, ocorra antes da transferência dos recursos, o que terá de ser analisado caso a caso.

Em relação às metas das emendas de comissão, o ministro considerou necessária a identificação nominal do parlamentar ou instituição que a sugerir ou ainda indicação da emenda à bancada, a fim de que todo o processo orçamentário esteja devidamente documentado.

Nas emendas Pix, o ministro Flávio Dino exigiu que, a partir do próximo ano, a liberação somente poderá ser feita com a devida apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. Para as emendas dos exercícios anteriores, foi concedido prazo de 60 dias para sanar o requisito de apresentação de plano de trabalho. Caso não seja apresentado o plano, o pagamento deverá ser suspenso novamente.

Com base no julgamento do STF, ele esclareceu que o Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar e julgar as contas relativas às emendas Pix. Portanto, observou que norma regimental ou administrativa não pode modificar essa competência.

Sobre as emendas destinadas à saúde, o ministro destacou a necessidade de observar as orientações e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento dessas condições deve ser constatado pelo gestor federal do SUS antes da liberação dos recursos.

Julgamento descumprido
Com base em relatórios apresentados pela Controladoria-Geral da União (CGU), o ministro observou o descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade nas execuções das emendas parlamentares de todas as modalidades. Entre 2019 e 2024, o montante pago foi de R$ 186,3 bilhões, com origem e destino não sabidos.

Em razão de descumprimento parcial da decisão do STF na ADPF 854, realizada em dezembro de 2022, o relator passou a adotar uma série de medidas para garantir a transparência e rastreabilidade na execução do orçamento público. Até o momento, foram realizados diálogos com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, reuniões técnicas e também uma audiência de conciliação ocorrida em agosto de 2024.

Durante o julgamento, o Plenário determinou que órgãos da administração pública em geral publicassem dados de serviços, obras e compras realizadas com as emendas parlamentares referentes aos anos de 2020 a 2022. Na ocasião, os ministros destacaram a importância da transparência na execução do orçamento e a obrigação de divulgar informações claras e precisas, de modo a permitir a atuação eficiente dos órgãos de controle interno e externo.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. (com informações do STF e da Agência Brasil)

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