JUSTIÇA

Leia a íntegra da decisão de Moraes sobre o retorno de Daniel Silveira à prisão

STF determina imediato retorno de Daniel Silveira à prisão por descumprimento de condições judiciais; ex-deputado deve cumprir o resto da sentença em Bangu 8, após desrespeitar condições impostas em decisão do ministro Alexandre de Moraes para o livramento condicional

Por JB JURÍDICO
[email protected]

Publicado em 24/12/2024 às 10:10

Alterado em 24/12/2024 às 11:05

Daniel Silveira Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o livramento condicional que havia concedido na última sexta-feira (20) ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (24), após a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu as condições impostas para que permanecesse em liberdade.

Entre as exigências estava a proibição de sair da cidade e a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, incluindo sábados, domingos e feriados. Segundo o relator, Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o comportamento de Silveira demonstra seu “total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira”. Conforme o relator, o ex-deputado já infringiu medidas cautelares ao menos 227 vezes, desde a fase inicial de seu processo criminal.

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Desde outubro, o ex-deputado cumpria pena em regime semiaberto.

O ministro determinou o retorno do sentenciado à prisão em Bangu 8, em regime fechado. A determinação do ministro Alexandre de Moraes se dá no âmbito da Execução Penal (EP) 32. (com Ascom do STF)

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE ALEXANDRE DE MORAES SOBRE O RETORNO DE DANIEL SILVEIRA À PRISÃO

Deixe seu comentário