JUSTIÇA
STF reitera questionamentos à Câmara dos Deputados sobre aprovação das emendas de comissão
Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 27/12/2024 às 18:02
Alterado em 27/12/2024 às 20:59
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou respostas objetivas da Câmara dos Deputados sobre o ofício enviado ao Poder Executivo para pagamento de 5.449 emendas parlamentares no Orçamento da União. Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para que sejam enviadas informações essenciais sobre como foi a aprovação das emendas nas comissões permanentes daquela Casa.
O caso em questão se refere a um montante de R$ 4,2 bilhões do Orçamento da União, oriundo das chamadas emendas de comissão, que estão suspensas desde segunda-feira (23/12), por ordem do ministro Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.
Na avaliação do ministro, quatro questões precisam ser esclarecidas antes do final do exercício financeiro de 2024, caso o Poder Legislativo “deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão”.
Dino quer saber se todas as 5.449 emendas constantes no ofício para o Poder Executivo foram efetivamente aprovadas nas comissões. Questiona também quem formulou e aprovou as alterações feitas nas emendas e quais são as normas regimentais que amparam o ofício encaminhado pelo Poder Legislativo com as emendas a serem pagas pelo Poder Executivo.
Em seu despacho, o ministro reafirma as persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária em conformidade com a legislação nacional, que exige a adoção de mecanismos de transparência e rastreabilidade da aplicação de recursos públicos.
Emendas da saúde
Em despacho desta quinta-feira (26), também na ADPF 854, o ministro Flávio Dino cobrou explicações da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a não abertura das contas específicas destinadas ao repasse de emendas parlamentares para a saúde.
O ministro destacou que a decisão para a abertura das contas específicas foi tomada no último dia 23 de agosto, prazo suficiente para que as providências administrativas pudessem ter sido adotadas.
Dino reiterou que a suspensão de recursos exclusivamente oriundos de emendas parlamentares é temporária, em face do descumprimento da ordem judicial. E que os recursos provenientes de outras fontes, como os fundos destinados ao financiamento do SUS, podem ser usados normalmente.
A abertura de contas específicas foi recomendada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como forma de garantir maior transparência e rastreabilidade no uso dos recursos, após denúncias de irregularidades.
A suspensão será mantida até que estados e municípios cumpram a determinação de abertura das contas, sendo detalhados no despacho os procedimentos necessários para tal.
Esclarecimento
No despacho desta quinta (26), o ministro determinou, ainda, que, no prazo de 24 horas, a Associação Amazonense de Municípios esclareça à sociedade, por meio de nota à imprensa a ser publicada também no site da instituição, que não houve “retirada” de recursos da saúde, ao contrário do que foi informado pela entidade em sua página na internet. (com Ascom STF)