JUSTIÇA

HC contra ato de ministro de Estado é de competência do STJ, decide Supremo

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Por JB JURÍDICO com Consultor Jurídico
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Publicado em 03/01/2025 às 10:47

Alterado em 03/01/2025 às 10:47

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, teve ato contestado na justiça federal Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal não tem legitimidade para processar e julgar Habeas Corpus impetrado contra ato de ministro de Estado, em especial quando o autor não tem prerrogativa de função.

O entendimento é do ministro Dias Toffoli, do STF, que rejeitou pedido de um brasileiro preso na Espanha por tráfico internacional de drogas.

No caso concreto, a 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso decretou a prisão preventiva e pediu a extradição do acusado. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, admitiu o procedimento administrativo de extradição pelo Estado Brasileiro.

O autor questionou a admissibilidade do processo de extradição. Para Toffoli, no entanto, HCs contra atos de ministro de Estado não são de competência do Supremo, mas do Superior Tribunal de Justiça.

“O caso escapa à competência originária do Supremo Tribunal Federal, que não detém legitimidade para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Ministro de Estado, não tendo o paciente, ademais, foro por prerrogativa de função nesta Corte para efeito de ações penais por crimes comuns ou de responsabilidade”, afirmou.

“Com efeito”, prosseguiu o ministro, “pertence ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar esta impetração, por força do art. 105, I, alínea c, da Constituição Federal”.

Atuou no caso defendendo o autor do HC preventivo o escritório Eduardo Maurício Advocacia. A defesa afirmou que há erros no procedimento de extradição, especialmente “em relação à tipificação dos crimes e à identificação do extraditando”.

Também questionou a prisão e extradição para que o acusado respondesse a um processo criminal que ainda não transitou em julgado.

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