JUSTIÇA
Ex-presidente Fernando Collor é preso em Maceió por ordem de Alexandre de Moraes
Por JORNAL DO BRASIL
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Publicado em 24/04/2025 às 21:11
Alterado em 25/04/2025 às 08:40

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O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na manhã desta sexta-feira (25) em Maceió. Segundo sua defesa, a prisão ocorreu às 4h, quando o político se deslocava para Brasília.
Ainda de acordo com a defesa de Collor, que também é ex-senador, ele se deslocava para Brasília para o cumprimento espontâneo do mandado de prisão.
Depois da prisão, o ex-presidente foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.
A prisão de Collor foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após negar recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. (com Agência Brasil)
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24/04/25 - 21h11
Alexandre de Moraes determina prisão do ex-presidente Fernando Collor
Decisão do ministro, que será levada a referendo em sessão virtual nesta sexta, considerou que o segundo recurso apresentado pela defesa era meramente protelatório
O ex-senador Fernando Collor Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira (25), de 11h às 23h59.
Conforme a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
O ministro destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Recursos rejeitados para demais condenados
Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.(com informações do STF)