MEIO AMBIENTE

Decreto presidencial institui Selo Amazônia para impulsionar serviços e produtos na Amazônia Legal

Intenção é agregar valor, aumentar qualidade e impulsionar crescimento e competitividade de produtos industrializados da Amazônia Legal

Por JB AMBIENTAL
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Publicado em 02/12/2024 às 21:01

Alterado em 02/12/2024 às 21:01

Será vedada a concessão do Selo Amazônia aos serviços e produtos que, direta ou indiretamente, promovam desmatamento ou degradação de florestas nativas Foto: Ansa

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2) o Decreto nº 12.285/2024, que institui o Programa Selo Amazônia. O objetivo é elaborar diretrizes para normalização e certificação de serviços e produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, a partir de matérias-primas e insumos da biodiversidade do bioma, observando requisitos de sustentabilidade ambiental, econômica e social. O texto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente da República e ministro da Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

SUSTENTABILIDADE — O selo será implementado para potencializar o desenvolvimento sustentável e o incentivo à sustentabilidade ambiental, econômica e social no bioma Amazônia; para dar apoio à estruturação de cadeias produtivas sustentáveis; para integrar programas de certificação voltados à sustentabilidade e políticas que promovam o mercado de produtos sustentáveis; para dar transparência à inclusão social e a geração de renda. A medida também prevê compatibilidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica e com a Estratégia Nacional de Bioeconomia.

REQUISITOS — Os requisitos para obter o Selo Amazônia serão estabelecidos por órgão colegiado, com a participação dos setores governamentais e produtivos e da sociedade civil organizada da Amazônia Legal, incluídos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. Os requisitos observarão os princípios das boas práticas regulatórias, assim como origem, matérias-primas e insumos usados e a sustentabilidade ambiental, econômica e social. Será vedada a concessão do Selo Amazônia aos serviços e produtos que, direta ou indiretamente, promovam desmatamento ou degradação de florestas nativas; representem riscos à biodiversidade ou contribuam para a extinção de espécies endêmicas ou ameaçadas; e violem os direitos dos animais, incluídas práticas que resultem em maus-tratos, exploração desumana ou uso de espécies silvestres em desacordo com a legislação ambiental.

CONFORMIDADE - O Selo Amazônia será concedido por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia aos serviços e produtos que comprovadamente cumpram os requisitos estabelecidos nas normas técnicas para certificação por meio do Selo Amazônia.

COMPETITIVIDADE - Outros pontos do decreto abordam a intenção de agregar valor, aumentar a qualidade e impulsionar o crescimento e a competitividade dos serviços e dos produtos industrializados produzidos na Amazônia Legal, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável, com matérias-primas ou insumos de origem na biodiversidade do bioma Amazônia.

CADEIAS PRODUTIVAS - O texto também trata da potencialidade de contribuir para a redução da desigualdade e ampliar o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, além de fortalecer vetores da bioeconomia com impacto positivo ao longo das cadeias produtivas, na indústria da Amazônia Legal. A medida prevê proporcionar instrumento de informação verificável para produtos e serviços, que comprove o atendimento de requisitos de produção, a partir de insumos e matérias-primas da biodiversidade do bioma Amazônia, de forma socioeconômica e ambientalmente sustentável. Inclui ainda a ampliação da inserção dos produtos da bioeconomia da Amazônia nos mercados nacionais e nas cadeias globais de valor e o reconhecimento e valorização da produção e o conhecimento dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares.

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