'Estrutura espúria infiltrada voltada para a obtenção de toda a ordem de vantagens para o núcleo político', diz Polícia Federal sobre Abin de Bolsonaro; leia a íntegra da decisão de Moraes

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Por POLÍCIA JB

[Bolsonaro e Ramagem] Abin paralela também teria atuado para anular provas em favor de dois filhos do então presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Polícia Federal e decretou a prisão de cinco investigados, além de autorizar afastamentos da função, buscas e compartilhamento de informações para apuração sobre monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas.

A decisão foi tomada nos autos da PET 12732, que investiga o uso do sistema de inteligência First Mile, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), por delegados, agentes e servidores públicos. Segundo a Polícia Federal, foram constatados elementos concretos de uma organização criminosa que atuava em núcleos para elaboração de dossiês contra ministros, parlamentares e outras pessoas a fim de divulgar narrativas falsas e incitar, direta ou indiretamente, tentativa de golpe de estado e enfraquecimento das instituições.

“Os investigados, segundo a Polícia Federal, participaram de uma estrutura espúria infiltrada na Abin voltada para a obtenção de toda a ordem de vantagens para o núcleo político, produzindo desinformação para atacar adversários e instituições que, por sua vez, era difundida por intermédio de vetores de propagação materializados em perfis e grupos controlados por servidores em exercício na Abin. O Relatório da Polícia Federal traz prova da materialidade e indícios suficientes dos graves delitos praticados”, destacou o ministro em sua decisão.

No parecer sobre o caso, a Procuradoria Geral da República indicou que os elementos apresentados apontam a existência de uma organização que pretendia atacar o sistema republicano. “Os elementos condensados na representação policial revelaram que a estrutura infiltrada na Agência Brasileira de Inteligência representava apenas uma célula de organização criminosa mais ampla, voltada ao ataque de opositores, instituições e sistemas republicanos. As ações do grupo criminoso não se esgotam em um único inquérito, sendo importante o compartilhamento de provas para o melhor enquadramento das condutas praticadas.”

Prisões e afastamentos decretados

A Polícia Federal apontou a necessidade das prisões por conta da gravidade das condutas atribuídas aos investigados, risco de reiteração criminosa e necessidade de resguardar as investigações. O ministro atendeu o pedido.

“O contexto delineado, portanto, revela a imprescindibilidade das prisões, haja vista que, se os investigados permanecerem em liberdade, podem dar continuidade às suas atividades criminosas, pois, como dito, os investigados possuem dados e contatos que podem ser utilizados para obstruir as investigações policiais, sem se perder de vista que os ataques às instituições ainda perduram de modo similar ao narrado na representação da PF, inclusive no que diz respeito à veiculação e respectiva difusão.”

A PF também demonstrou, na análise do ministro, a necessidade de afastamento dos cargos públicos pois poderiam “dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente, por meio da destruição de provas e da intimidação a outros servidores”.

Foram decretadas as prisões preventivas e o afastamento dos cargos públicos de:

MATEUS DE CARVALHO SPOSITO;
RICHARDS DYER POZZER;
ROGÉRIO BERALDO DE ALMEIDA;
MARCELO ARAÚJO BORMEVET; e
GIANCARLO GOMES RODRIGUES.

Compartilhamento de dados

O ministro autorizou ainda, a pedido da PF e com aval da PGR, o compartilhamento das investigações com outras apurações em curso no STF – Inq 4.781/DF, Inq 4.828/DF e Inq 4.874/DF – que apura a veiculação de narrativas fraudulentas e tentativas de desestabilizar a ordem democrática e o sistema eleitoral brasileiro.

Buscas

Ainda a pedido da Polícia Federal e com parecer favorável da Procuradoria Geral da República, o ministro autorizou buscas em relação a sete investigados:

MATEUS DE CARVALHO SPOSITO;
JOSÉ MATHEUS SALES GOMES;
DANIEL RIBEIRO LEMOS;
RICHARDS DYER POZZER;
ROGÉRIO BERALDO DE ALMEIDA;
MARCELO ARAÚJO BORMEVET; e
GIANCARLO GOMES RODRIGUES.

Medidas cautelares diversas

Em relação a um assessor parlamentar, o ministro concordou com a PGR que não haveria necessidade de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados, uma vez que não havia demonstração razoável de que o investigado José Matheus Sales Gomes estaria aproveitando-se do exercício das funções públicas para guardar ou depositar provas na Casa Parlamentar.

Por isso, o ministro determinou o envio de ofício ao presidente da Câmara, Arthur Lira, requisitando envio de dados. Em relação a esse investigado e a outro, Daniel Ribeiro Lemos, foram decretadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes e suspensão da função pública.

Os investigados também ficam proibidos de se comunicar com outros investigados em inquéritos que correm no Supremo Tribunal Federal. (com Ascom STF)

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