Com sessão 'exclusiva' a Collor, STF adia julgamento sobre descriminalização do uso de drogas
Análise foi iniciada há oito anos; três ministros já votaram contra a criminalização
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O recurso sobre o assunto foi retirado da pauta do plenário após os ministros utilizarem toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor.
Oito anos de espera
O processo sobre o tema estava na pauta de julgamentos de quarta-feira (24), mas não foi chamado devido à análise da ação penal.
Esperava-se que a descriminalização pudesse ser tratada nesta quinta-feira (25), mas o recurso foi retirado de pauta pela manhã. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, está analisando uma nova data para remarcar o julgamento do caso que começou há oito anos e foi interrompido por um pedido de vista.
A análise do caso foi interrompida em 2015 pelo ministro Teori Zavascki, morto num acidente aéreo em 2017. Posteriormente, Alexandre de Moraes substituiu Zavascki e liberou o recurso para ser pautado em 2018. Desde então, o caso ficou parado na Corte, atravessando diversas presidências do Supremo.
Votos favoráveis
Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, com base nos direitos à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário. Fachin sugeriu a descriminalização apenas do porte de maconha.
Barroso também votou nesse sentido e propôs que o Supremo estabeleça que não é crime portar até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
A controvérsia
O caso em questão trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, uma infração penal de baixa gravidade, de acordo com o artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
As penas previstas são brandas, como advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medidas educativas. No entanto, críticos alegam que o dispositivo dá poder discriminatório aos juízes, uma vez que não há quantidade específica definida para o uso pessoal.
Discriminação racial
Entidades de defesa dos direitos das pessoas negras argumentam que a falta de uma quantidade específica leva à discriminação e evidencia o racismo nas decisões judiciais.
A maioria dos presos por tráfico é de negros, mesmo que muitos deles sejam flagrados com quantidades menores de droga em comparação com réus brancos enquadrados como usuários.
Os defensores da descriminalização afirmam que mesmo os enquadrados como usuários enfrentam processos penais e perdem benefícios, favorecendo aqueles que podem pagar por melhores advogados.
Riscos à saúde pública
Os opositores da descriminalização argumentam que o uso de drogas ilegais representa uma ameaça à saúde pública e alimenta o tráfico, o que justifica a manutenção da lei.
Além disso, questionam se cabe ao Supremo atuar sobre o tema ou se a responsabilidade de deliberar sobre a criminalização ou não do porte de drogas é apenas do Legislativo.
Caso concreto
No caso concreto em análise, o Supremo está avaliando um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo que manteve a condenação de um homem pelo porte de três gramas de maconha para uso pessoal.
O defensor público argumenta que a quantidade ínfima de droga não representa risco à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do usuário e, portanto, não deveria ser considerada crime.
Já o estado de São Paulo e o Ministério Público paulista defendem que a lei não possui irregularidades e que o dano à saúde pública causado pelo usuário é abstrato e não quantificável. Além disso, enfatizam o dever do Estado de combater o tráfico de drogas.