TSE tem 2 a 1 para condenar Bolsonaro por abuso de poder político no 7 de Setembro

Relator considerou que ex-presidente transformou as comemorações do Bicentenário da Independência em ato de campanha

Por GABRIEL MANSUR

Bolsonaro pode se tornar mais uma vez inelegível por abuso de poder político no 7 de Setembro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode se tornar mais uma vez inelegível pelas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), agora por abuso de poder político durante o desfile em comemoração ao Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro do ano passado.

O relator Benedito Gonçalves, que já havia relatado sua primeira condenação, em 30 de junho, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por conta do encontro com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada, novamente votou pela inelegibilidade do ex-capitão. O ministro do TSE também votou para aplicar multas, em valores diferentes, tanto a Bolsonaro quanto ao candidato a vice em sua chapa, Walter Braga Netto: R$ 425.640 e R$ 212.820, respectivamente.

Após o voto de Gonçalves, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou para absolver tanto Bolsonaro quanto Braga Netto. Já Floriano de Azevedo votou para condenar os dois integrantes da chapa. O julgamento foi suspenso com dois votos favoráveis à condenação e um contrário, e será retomado na próxima terça-feira (31).

Os ministros analisaram três ações propostas contra a chapa formada pelo ex-capitão e o general Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência.

Os requerentes destacavam que o evento, que tinha caráter eleitoral, usou indevidamente os meios de comunicação, visto que foi transmitido ao vivo pela TV Brasil. As provas produzidas no curso do processo envolveram, entre outras, o depoimento dos governadores Cláudio Castro (Rio de Janeiro) e Ibaneis Rocha (Distrito Federal), além de detalhes sobre o dinheiro gasto nos eventos.

Em seu voto, o relator Benedito Gonçalves considerou que Bolsonaro, intencionalmente, transformou um evento oficial, custeado e organizado pelo governo federal, em um ato de campanha do candidato à reeleição.7

“Esse direcionamento se fez explorando mote de campanha, situando a festividade do Bicentenário, na narrativa mais ampla de luta pela liberdade, banimento do mal e triunfo de um patriotismo militarizado, com o qual o primeiro investigado [Bolsonaro] continuamente mobilizou suas bases”, cita o voto.

O relator ainda pontuou que houve intencionalidade e premeditação no uso político do evento oficial.

“Linguagem e símbolos foram antecipadamente explorados para impor uma identificação restrita entre a data cívica e a candidatura dos investigados, bem como para adicionar o sentimento de urgência para a ocupação das ruas”, disse o relator.

Benedito ainda 'enumerou' os acontecimentos que atestaram a caracterização do evento público em prol da campanha à reeleição. Entre as condutas estão a participação de tratores ligados ao agronegócio durante o desfile militar e a presença de empresários próximos ao ex-presidente, como Luciano Hang, na tribuna, ao lado de Bolsonaro.

Gonçalves também considerou que houve "conivência" de Braga Netto, mas não a ponto de merecer a pena de inelegibilidade. O ex-ministro e general da reserva é cotado pelo PL como possível candidato à prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem.

Os outros votos

Após o voto do relator, o ministro Raul Araújo, que já havia votado contra a inelegibilidade do ex-presidente na ação referente à reunião com os embaixadores, mais uma vez abriu divergência, como era esperado, votando para absolver tanto Bolsonaro quanto Braga Netto, por entender que não houve abuso de poder político no evento, considerando que o comício e o desfile foram dois atos distintos.

"Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra qualquer gravidade suficiente e apta a vulnerar a normalidade e a legitimidade do pleito", avaliou o ministro, que ainda afirmou que não houve nenhum gasto ou uso de estrutura pública no evento eleitoral conduzido por Bolsonaro após o ato cívico, e que o presidente manteve um “silêncio sepulcral” durante o desfile.

Já o ministro Floriano de Azevedo Marques, terceiro a votar, acompanhou integralmente o voto do relator para condenar o ex-capitão, mas divergiu quanto a responsabilização de Braga Netto. Para ele, o então candidato a vice também deve ser tornado inelegível, uma vez que teria colaborado com as condutas abusivas.

"De toda a participação indicada pelo relator do segundo investigado, fica claro, fica patente, que ele contribuiu para que o ato fosse consumado, ele contribuiu para que o abuso do poder político fosse engendrado em ambos os eventos", pontuou.

Entenda o caso

No Sete de Setembro do ano passado, o então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida, foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância, realizando um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.

Caso o TSE forme maioria pela condenação, Bolsonaro se tornará, novamente, inelegível por oito anos, mas não haverá somatória dos prazos. Porém, ainda que a impossibilidade de o ex-capitão se candidatar pelos próximos oito anos já tenha sido reconhecida pelo TSE em outro processo, um eventual recurso não seria suficiente para torná-lo novamente elegível com eventual nova condenação.