POLÍTICA

Ex-senador Edison Lobão e o filho Marcio Lobão são inocentados

TRF-1 reconhece, por unanimidade, ausência de justa causa em ação da Lava Jato contra ex-senador Edison Lobão e seu filho Márcio. Depoimentos de delações premiadas dos colaboradores estavam isolados nos autos e não apresentavam respaldo em outros elementos de corroboração

Por JB POLÍTICA com JB Jurídico
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Publicado em 15/06/2024 às 09:35

Alterado em 15/06/2024 às 09:52

Edison Lobão Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na sexta feira (07/06/2024) foi publicado o Acórdão da 4ª Turma do TRF-1 que, por unanimidade de votos, reconheceu a ausência de justa causa para continuidade da ação penal movida pela força tarefa da Lava-Jato contra o ex-senador Edison Lobão, seu filho Márcio Lobão, assim como os empresários e executivos Manoel Ailton Soares dos Reis, Antonio Carlos Daiha Blando e Augusto Roque Dias Fernandes Filhos.

Segundo a narrativa do Ministério Público, tratava-se de investigação que apurava suposto recebimento pelo PMDB, por intermédio dos empresários e executivos da Odebrecht, de valores do consórcio construtor da usina de Belo Monte.

O caso já foi amplamente noticiado pela imprensa nas fases de deflagrações das operações e diante da decisão do Poder Judiciário quanto à necessária redefinição de competência, que deslocou as apurações para o Distrito Federal, sendo uma das primeiras decisões que definiu a competência e os critérios de prevenção da Operação Lava-Jato.


Márcio Lobão, filho do ex-senador e ministro Edison Lobão Brasilcap

Decisão reafirma falta de consistência em delações premiadas
Agora, em data recente, a decisão do TRF-1 confirmou a sentença da 10ª Vara Federal de Brasília que reconheceu que os depoimentos dos colaboradores estavam isolados nos autos e não apresentavam respaldo em outras provas, de modo que não caberia prosseguir com a apuração penal.

A constatação do TRF-1 foi complementada, também, pela decisão já proclamada pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive relativamente a este caso, que estendeu a nulidade dos elementos de prova consignados na colaboração da Odebrecht por falhas graves na cadeia de custódia. A decisão do STF relativamente a este caso ocorreu após atuação do escritório do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (“Kakay”), juntamente com o patrocínio dos advogados de Curitiba e Rio de Janeiro, Pedro Ribeiro Giamberardino, Gustavo Henrique Fávero, Antonia Lélia Neves Sanches e Paulo Freitas, que estenderam os efeitos da Reclamação 43.007 para esta ação penal.

Isso porque, tratava-se dos mesmos documentos da empresa Odebrecht, que além de serem documentos unilaterais e sem idoneidade de prova, tiveram graves falhas procedimentais. Conforme apontado na decisão de relatoria do Ministro Dias Toffoli sobre a Odebrecht, elas foram indevidamente manuseadas em sacolas de supermercado e transitaram entre os agentes do sistema de justiça sem qualquer cuidado quanto à sua adequada preservação. A citada situação também foi objeto de destaque pelo ministro ao proferir a decisão citando a “relação espúria entre o ex-juiz Sergio Fernando Moro e os procuradores da força tarefa da Lava Jato que atuaram na formalização do referido acordo, maculando a sua celebração com o vírus da parcialidade”.

Na prática, conforme apontado pelo advogado Pedro Giamberardino, responsável pela defesa dos acusados da família Lobão no dia do julgamento, nem mesmo os elementos que foram apontados como possível corroboração pelo Ministério Público seriam hábeis a confirmá-los, uma vez que também eram unilaterais e não havia liame lógico entre os documentos e os depoimentos dos agentes que deveriam reconhecer as pessoas, visto que eles sequer se recordaram dos episódios narrados pela acusação.

Justiça volta a comprovar inocência do senador e seu filho Márcio Lobão
Vale registrar que o caso já é a segunda absolvição recente envolvendo a família do ex-senador e ministro de Minas e Energia Edison Lobão.

Em outro caso, também inicialmente movido pela extinta força tarefa da Lava-Jato, foi julgado pela 12ª Vara Criminal de Brasília. Naquela investigação, a narrativa do Ministério Público também foi que haveria participação financeira de políticos do PMDB, capitaneados por Edison Lobão, em contratos envolvendo a empresa Transpetro, enquanto subsidiária da Petrobras.

Considerável parte da denúncia foi objeto de rejeição por ausência de justa causa, e as acusações que persistiram à instrução foram julgadas improcedentes por falta de provas.

No que se refere às acusações envolvendo a Transpetro, o advogado de defesa Gustavo Henrique Fávero explica que “a ação abordou, na prática, a aquisição de uma obra de arte que teria sido subvalorizada na declaração de imposto de renda para supostamente ocultar valores recebidos pela Transpetro, mas o crime de corrupção, que seria o crime antecedente e o motivo da ocultação, já havia sido rejeitado”.

Defesa de Lobão questiona apuração de supostos crimes com ausência de fundamentação robusta
Apesar de os crimes de corrupção terem sido sumariamente afastados, houve ampla instrução para apurar alegações de que Márcio Lobão teria praticado lavagem de dinheiro na aquisição de uma obra de arte ocorrida no ano de 2012. O questionamento que paira é qual o interesse da sociedade em apurar crimes sem descrições objetivas ou elementos probatórios robustos?

O advogado de defesa, Pedro Giamberardino, que acompanhou a audiência de instrução e julgamento, destacou que “foi constatado que a obra de arte investigada era anterior à própria suspeita de recebimento de valores, ou seja, pelo conjunto de informações que orientaram a investigação sequer seria possível a prática do suposto crime. Além disso, mesmo após longa instrução probatória e atendendo todas as diligências indicadas pelo Ministério Público Federal, observou-se que o que motivou a persecução penal foi um depósito que não havia nenhuma conexão com o filho do senador, sendo, na realidade, de uma pessoa absolutamente desconhecida e colecionadora de obras de arte em São Paulo, sendo que os colaboradores e testemunhas, incluindo-se a secretária do principal delator, não souberam descrever quaisquer elementos que caracterizassem crimes ou que sustentassem a acusação, visto que na realidade nem conheciam os investigados”.

Para os advogados entrevistados, o caso foi bastante emblemático porque demonstra a importância de metodologia adequada das provas para embasar investigações, inclusive em cenários que admitem variações de preço, mas que sempre possuem contornos objetivos, como é o caso de imóveis, obras de arte e tantos outros.

Gustavo Fávero, que também atuou no caso como advogado de defesa, destaca que “a denúncia foi lastreada em um documento preliminar que apontou valores de mercado de obra de arte sem apresentar metodologia e com números muito superior àquele que havia sido praticado no ato objeto de investigação. Posteriormente, houve outro documento pericial, também municiado pela própria Polícia Federal, desta feita com métodos comparativos, que atestou valores de mercado muito próximos ao que havia sido declarado, sendo ele também corroborado por valores extraídos de hastas públicas, dados de galerias de arte idôneas, etc”.

Observa o advogado que o Brasil ainda atribui um valor muito alto à perícia como prova técnica, mas que, na prática, exige cuidados para definição de metodologias e participação de todos os envolvidos para garantir investigações fundadas e justificáveis em prol de toda a sociedade.

Para Márcio Lobão, as medidas desferidas contra ele e sua família “foram representativas de uma violência injustificável com bloqueios patrimoniais sem nenhum critério objetivo de valor, apreensão de todas as obras de arte independentemente da data de sua aquisição", que incluíram até mesmo quadros pintados por seus filhos na escola. Para ele, a absolvição nos dois casos restabelece a justiça, mas “não minimiza o trauma de oito buscas e apreensões, sendo quatro vezes somente na minha residência”. Relata, por fim, que tramita ação de indenização ainda pendente de julgamento dentro do que considerou “uma perseguição pessoal e um dispêndio absurdo e desnecessário de recursos públicos com aproximadamente 30 pessoas armadas em uma residência familiar de quatro pessoas, sendo duas crianças”.

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