'Brasil decidiu ser grande e competitivo', diz Lula ao sancionar regulamentação da reforma tributária

Nova política tributária simplifica a cobrança de tributos, estimula investimentos no país e oficializa a isenção total de impostos para itens da cesta básica nacional

Por POLÍTICA JB

O presidente exibe a lei recém-sancionada ao lado de ministros, deputados e senadores, no Palácio do Planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre consumo. Lula ressaltou que a nova política tributária vai beneficiar a população mais pobre e ampliar a competitividade do Brasil no cenário global. O texto elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica.

Durante a solenidade no Palácio do Planalto, o presidente reforçou o trabalho realizado pelo governo, que encaminhou o texto da reforma tributária, e pelo Congresso Nacional, que aprovou o projeto. “Eu sou muito grato a vocês que trabalharam de uma forma extraordinariamente harmônica para que a gente pudesse dar de presente a 213 milhões de brasileiros, finalmente, uma política tributária que garanta aos mais pobres pagar menos do que aos mais ricos e garanta aos mais ricos ser justo no pagamento da política tributária deste país. O Brasil finalmente decidiu ser um país grande, desenvolvido, competitivo e um país que pode sair da miséria de país em vias de desenvolvimento para se transformar num país grande”, disse.

“Hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores que participaram na Câmara e no Senado, porque o que está provado hoje é que quem entende de história e de política sabe que só é possível aprovar uma coisa dessa magnitude num regime autoritário”, declarou Lula.

“Num regime democrático era humanamente impossível aprovar. Quando você tem um regime autoritário, que você tem uma imprensa castrada, um sindicalismo castrado, uma sociedade aprisionada pela censura, você pode fazer qualquer coisa. Mas fazer o que nós fizemos, num regime democrático, com um Congresso onde o meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores, fazer isso com imprensa livre, com sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta Terra”, definiu o presidente.

Lula também explicou que as medidas da reforma tributária passam a ter resultado a partir de 2027. “Os benefícios da política tributária, do ponto de vista do atendimento da sociedade, começará de verdade em 2027, quando ela vai começar a valer. Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários e os investidores a se adequarem à nova ordem tributária desse país, para que a gente, quando começar a funcionar, a gente possa colher todos os frutos que nós plantamos”, afirmou.

LEGADO — Durante a cerimônia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou o legado que o governo deixa com a aprovação da nova forma de tributação. “A partir de 2027, o Brasil começa a mudar e eu diria que muitas empresas que duvidavam da possibilidade dessa reforma, já começam a olhar para o Brasil com mais seriedade. Não vai ser perceptível amanhã ou depois de amanhã, mas tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor [presidente Lula] vai entregar para a população brasileira”, disse Haddad.

CONSTRUÇÃO — Na cerimônia, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, enfatizou a união de esforços em prol da aprovação da reforma tributária. “Essa reforma só foi possível porque o Congresso Nacional, até nos piores momentos, nunca desacreditou dela. E seria impossível pensar numa reforma tributária, que muda o sistema de arrecadação de uma nação, sem o apoio decisivo e determinante do Poder Executivo. E o advento da eleição do presidente Lula, de sua posse e da sua priorização à reforma tributária no âmbito da Câmara e do Senado, foi naturalmente decisivo para que aqui hoje estivéssemos a exaurir essa longa jornada de décadas entregando ao povo brasileiro um sistema tributário mais simplificado, mais equilibrado, mais justo, que combate a cumulatividade, que acaba com a guerra fiscal nociva entre os estados e que proporciona o máximo possível de justiça tributária”, declarou Pacheco.

IBS E CBC — A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo.

NÃO-CUMULATIVIDADE — O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.

CESTA BÁSICA — A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional. Casos do arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.

REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS — O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.

SPLIT PAYMENT — Essa inovação refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

CASHBACK — Já o cashback diz respeito à devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.

SELETIVO — Outra mudança aprovada é a incidência do Imposto Seletivo, que sobretaxa produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Casos, por exemplo, de bebidas açucaradas. Já os medicamentos voltam à lista de itens que pagam menos impostos.

ZONA FRANCA — Nos termos do que determina a Constituição, o PLC também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA — No que diz respeito à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos. Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária. (com Ascom da Presidência)