MPE obtém 22 mandados de prisão de suspeitos de uso eleitoral

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JB Online

RIO - O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro divulgou nota, esclarecendo os motivos da expedição de mandados de prisão temporária de 22 pessoas, incluindo Luciano Guinâncio Guimarães e Carmen Glória Guinâncio Guimarães, Carminha Jerominho, candidata a vereador. Segundo o comunicado, para o MP Eleitoral, eles são dois dos líderes de uma organização criminosa que atua na Zona Oeste, junto às favelas do Batan, Barbante e Carobinha, em Campo Grande e Realengo. Os mandados estão sendo cumpridos nesta sexta-feira pela Polícia Federal.

Leia a nota na íntegra:

O Ministério Público Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro requereu ao Tribunal Regional Eleitoral mandados de prisão temporária de 22 pessoas, incluindo Luciano Guinâncio Guimarães e Carmen Glória Guinâncio Guimarães. Para o MP Eleitoral, eles são dois dos líderes de uma organização criminosa que atua na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, especialmente junto às favelas do Batan, Barbante e Carobinha, situadas nos bairros de Campo Grande e Realengo. Os mandados estão sendo cumpridos nesta sexta-feira pela Polícia Federal.

O MP Eleitoral acredita que está sendo feito uso eleitoral do poder clandestino desta organização criminosa, e assim, a liberdade dos suspeitos constitui risco inaceitável para a normalidade do processo eleitoral no município do Rio.

Ainda para garantir o correto andamento das eleições municipais em curso e a conclusão das investigações conduzidas pela Polícia Federal, a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Rio pediu a prisão temporária de fabio pereira de oliveira, ivilsor umbelino de lima, julio césar ferraz, flavio mendes augusto, expedito pereira marques, alexandre de souza pereira, cbpm henrique, lotado no rpmont, marco antonio dos santos lopes, moises pereira maia júnior, toni angelo souza aguiar, ricardo carvalho santos, airton padilha de menezes, alonso dos santos holanda, alexandre bira, policial militar kennedy, marciel paiva de souza, luciano sabino da silva e tiago, vulgo toni; bem como de guilherme de bem berndinelli e paulo césar de carvalho, pelo prazo de 30 dias.

Os pedidos de prisão do Ministério Público Eleitoral foram feitos no curso do inquérito que vem apurando suspeita da prática de coação eleitoral, por parte do deputado estadual Natalino Guimarães, atualmente detido preventivamente sob acusação de liderar a organização criminosa paramilitar já mencionada, conhecida como "Liga da Justiça".

Do que já foi apurado suspeita-se, em tese, de tentativa de homicídio praticada por integrante de grupo de extermínio, em concurso de agentes (art. 121 c/c art. 14, II do CP e art. 1º, I da Lei n. 8.072/90) e formação de quadrilha armada (art. 288 e parágrafo do CP), motivados pela intenção de facilitar a coação eleitoral (art. 301 do CE).

As circunstâncias e fatos recentes ocorridos nas comunidades que se acredita serem dominadas pelo grupo, acontecimentos graves como a perda de inúmeras vidas, já no curso da campanha eleitoral e depois de presos os líderes da milícia, indicam que a articulação e o comando do grupo vêm sendo transferidos para os filhos dos chefes originais, ou seja para o PM foragido Luciano Guenancio e a candidata a vereadora Carmen Glória Guinâncio Guimarães.

Para o Ministério Público Eleitoral, existe unidade de atuação entre os integrantes da milícia que estão presos e aqueles que permanecem soltos mantendo as atividades criminosas e os interesses de todo o grupo, inclusive o interesse estratégico evidente de eleger representantes para a Câmara de Vereadores.

O inquérito vem revelando indícios de que a organização criminosa permanece atuante e de que esteja usando do seu poder bélico para coagir eleitores em benefício da candidatura de Carmen Gloria Guinancio Guimarães, filha do vereador Jerominho, sobrinha do deputado estadual Natalino e irmã do presumível líder do braço armado do grupo criminoso, o ex-policial militar, atualmente foragido, Luciano Guinancio Guimarães.

Apurações feitas até o momento permitem crer que o bando extorque, com o emprego de armamento pesado e de uso restrito, sob pretexto de vender proteção, pune com violência quem desafia o seu domínio, e ainda explora, de modo clandestino e criminoso, inúmeros serviços essenciais para as comunidades subjugadas ao seu poder armado, tais como o transporte alternativo, o comércio de gás, o desvio de sinal de televisão a cabo, sem se furtar a praticar homicídios e tortura para a manutenção dos seus interesses criminosos.

O MP Eleitoral acredita que as prisões feitas hoje pela Polícia Federal, reduzindo o poder de influência do grupo sobre as comunidades onde atua, são fundamentais para o bom andamento das investigações, indispensável para uma resposta firme e imediata das instituições contra a tentativa de formar curais eleitorais. Sem esta resposta das instituições a população acuada e ferida pelas práticas violentas de organizações criminosas não terão condições de exercer com liberdade seus direitos nas eleições municipais de 2008, e os demais concorrentes se verão em inaceitável condição de inferioridade.