Direito e Justiça

Por

Salim Salomão *, Jornal do Brasil

RIO - Ao assumir a presidência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro César Asfor Rocha introduziu e impulsionou com muita energia a modernidade do judiciário em todo o país, começando pela digitalização dos processos, extinguindo o amontoado de papéis e resumindo tudo no procedimento virtual.

Hoje, o STJ analisa e julga cada processo virtualmente, sem necessidade do julgador recorrer, às vezes, a centena de folhas, o que torna a tarefa mais rápida, mais suave e mais verdadeira pelo alcance fácil de todo o conteúdo do processo. Se não bastasse, o presidente César também colaborou intensamente na recente lei que criou mais 230 varas federais. Ele mesmo disse que essas 230 varas são basicamente destinadas ao cidadão brasileiro, para facilitar o alcance mais rápido da justiça.

Dentre os estados, quem está na vanguarda, no mesmo procedimento, é o tribunal do Rio de Janeiro. por iniciativa de seu presidente, o desembargador Luiz Zveiter.

Vicios redibitórios

Aos leigos pode até parecer estranha a palavra redibitório, mas é assim mesmo que está na seção V do Código Civil, iniciando no artigo 1441, significando o direito de alguém não receber, rejeitar ou usar, alguma coisa adquirida e que nela esteja oculto ou identificado algum vicio ou defeito que a torne imprópria ao uso a que se destina.

Trocando em miúdos, o vicio redibitório é, por exemplo, como compra que chega com defeito e impossível de utilização normal, ou peça apenas colada e que descole. Obviamente que quem a compra certamente vai recusá-la ou vai devolvê-la.

Herança

O leitor deseja um procedimento judicial para renunciar à herança, certamente por algum motivo de ordem pessoal e está perfeitamente previsto no código civil o direito dos herdeiros em aceitar ou não a herança, podendo inclusive renunciar por escrito em documento público (artigo 1.806), começando no capitulo V artigo 1804 a referência sobre aceitação e renuncia de herança.

Usufruto

Lembramos aos que realizarem intervenção em escrituras, na qualidade de usufrutuários, a conveniência de deixar bem claro que o usufruto é vitalício e que, no caso de falecer um dos cônjuges, o usufruto continuará integral ao cônjuge sobrevivente, a fim de evitar futuros conflitos.

Perícia

A prova pericial é uma das mais influentes na elucidação de demandas judiciais, tanto que esta prova pode ser requerida por ambas as partes e o próprio juiz quando desejar se convencer melhor. Ao determinar a prova pericial, o juiz nomeará perito de sua confiança, cada parte indicará o seu assistente, sempre há comunicação entre o perito oficial e os assistentes, realizada a perícia será apresentado o laudo pelo perito do juiz e este facultará às partes opinarem. Daí o juiz colherá os detalhes que o facilitarão no julgamento da causa.

Desarquivamento

Na verdade, o desarquivamento de processos está sendo realizado através de terceiros, e não mais pelo próprio tribunal, todavia está sendo eficiente e não é demorado, mas o interessado deve primeiramente recolher as custas, cujo valor atual é de R$ 21,48, devendo o pedido de desarquivamento ser assinado por advogado.

Processos no STJ

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça realizou no sábado passado um mutirão e julgou mais de 300 processos no dia. Num trabalho gigantesco para diminuir o atraso, os ministros e mais de 20 funcionários permaneceram no sábado no tribunal. A maioria dos julgados foi de agravo.

Cartórios

Está difícil de entender os motivos tão importantes para a Corregedoria mandar fechar todos os cartórios de notas nos bairros. Assim, quem morar em Copacabana, Tijuca, Campo Grande e outros bairros, terá que ir ao Centro para reconhecer uma firma no cartório, será verdade isto?

* Advogado

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