O meio ambiente e as emissões em uma cidade inteligente.

Por RICARDO SALLES

A grande questão não está na proporção das emissões, e sim em como ela é controlada e monitorada. Um bom exemplo para descrever a importância do monitoramento, são os radares de trânsito, uma vez que, segundo pesquisas, aumentando a quantidade de radares diminui a incidência de acidentes. Havendo fiscalização responsável, punição rápida e efetiva, há cumprimento das leis.

Meio ambiente, emissões, por que não pensamos na qualidade do ar? Vamos começar pela qualidade do ar interno dos ambientes? Estamos na maior parte de nossas vidas em ambientes fechados, muitas vezes condicionados artificialmente. Segundo a revista científica “The Lancet”, 800 mil pessoas morrem por ano em decorrência da má qualidade do ar no local de trabalho.

O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 3.523/1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, através da RE09 de 2003, e o Governo Federal, com a Lei 13.589/2018, traçam as regras de como deve ser tratado o ar nos ambientes de uso público (restaurantes, salões de beleza e cabeleireiros, igrejas, museus, casa de espetáculo, aeroportos, etc.) ou uso comum (escritórios privados, repartições públicas, instituições de ensino, etc.). O problema aqui está na má gestão. Vamos exemplificar: executivos do poder público, irresponsáveis, executam instalações (mesmo que muitas vezes necessárias) de forma irregular por custar menos.

Há alguns anos, o executivo do município do Rio de Janeiro entendeu que deveria colocar ar condicionado nas escolas de educação fundamental, motivação mais do que justa. Este foi executado com condicionadores de ar tipo split system. No entanto, estes aparelhos não renovam o ar dos ambientes nem filtram adequadamente, assim é necessário equipamento adicional. Se a Prefeitura cumprisse a obrigatoriedade que ela mesma estipulou para projetos de engenharia, contemplando sistemas de condicionamento de ar, não teria aprovação para tal instalação que executou, por estar em desacordo com a legislação e as boas práticas. Será que estes políticos estavam realmente preocupados com a qualidade das condições de aprendizado dos alunos?

Este é só um dos casos, tantos outros vemos em nosso dia a dia. Sejam nos restaurantes com splits pingando, nos salões de beleza e cabeleireiros onde nossos olhos ardem, nos escritórios que, quando um fica gripado, os demais rapidamente também ficam, as dores de cabeça injustificadas ou o cansaço anormal.

Algumas referências para nossa orientação: A temperatura de conforto estabelecida na RE09 da ANVISA é entre 23ºC e 26ºC, a umidade relativa entre 40% e 65%. A velocidade de ar a 1,5m do piso não pode ultrapassar 0,25m/s (você não pode receber vento), a renovação de ar deve ser de 27m3 por hora para cada ocupante para minimizar a possibilidade de contaminação (tuberculose, gripes, alergias, entre outros).

Todo ambiente condicionado artificialmente deve ser submetido semestralmente à medição da qualidade do ar para pesquisa, monitoramento e controle da possível colonização, multiplicação e disseminação de fungos, nível de CO2, particulados (ex. poeira), dentre outros. Bom, há de se pensar que esta é mais uma obrigação desnecessária e cara aos olhos do empresário. Acredito que não há necessidade de justificar que a qualidade de vida de seres humanos não tem preço e organizações que não respeitam seus colaboradores e clientes estão fadadas ao insucesso, além das sanções das Leis.

O Art. 132 do Decreto - Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, define que “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” é crime. O Art. 47 do Decreto - Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 define que “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, é contravenção penal. Logo, contratar uma empresa com profissional não registrado no CREA para executar instalação de ar condicionado, pode ser entendido como conivência com esta contravenção.

Hoje, todos somos fiscais, cada cidadão que desconfie da qualidade do ar da empresa onde trabalha, do restaurante onde almoça, da escola onde seu filho estuda, do cinema que vai ou de qualquer outro estabelecimento, deve registrar (fotografar/filmar) e denunciar para averiguação, mesmo que anonimamente, ao Ministério Público. A seguir os links: no Rio de Janeiro - MPRJ, em São Paulo - MPSP ou pelo telefone 127 em todo território nacional.

Uma cidade só pode ser inteligente se os elementos que a compõe igualmente o são.

Na próxima semana vamos dar continuidade ao tema falando sobre o meio ambiente e as emissões em uma cidade inteligente.