Guedes quer passar "boiada" em aposentadorias por invalidez
A ideia do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, exposta na reunião (?) ministerial de 22 de abril e tornada pública em 22 de maio quando o ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, liberou sua divulgação, com alguns cortes, de “aproveitar a atenção da imprensa no Covid-19 para “passar a boiada”, derrubando portarias e leis em sua área e demais ministérios, prosperou no MMA e em outras áreas não deu 100% certo, como a última portaria (revogada) de Abraham Weintraub na Educação, que extinguia a cota para negros, índios e deficientes em programas de pós-graduação nas universidades federais. Mas a ideia colou no governo Bolsonaro.
O mais novo adepto é o ministro da Economia, Paulo Guedes. Aproveitando que o ministério da Saúde está sem um médico no comando há quase um mês e meio (desde a saída do Dr. Nelson Teich, em15 de maio, o expediente segue tocado pelo secretário-executivo, general Eduardo Pazuello, que trocou médicos e sanitaristas por militares nos cargos-chave, Guedes acertou com Pazuello a redução da lista de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez do INSS.
Os casos de aplicação da aposentadoria por invalidez foram definidos na Lei nº 8.213, de julho de 1991. A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. A última reavaliação foi feita em outubro de 2018.
Como reza a Lei, a lista passa por revisões periódicas, para incorporar novas moléstias ou excluir outras nas quais houve avanço da ciência capaz de reverter a invalidez permanente. Há um período de carência de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por invalidez, exceto se o segurado sofrer acidente de qualquer natureza ou causa.
Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de trabalho, ou mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Um exemplo é uma forte queda em casa ou um acidente de trânsito que acarrete uma sequela incapacitante. O trabalho remoto “home office” durante a pandemia do Covid-19 pode gerar uma zona cinza, com maior risco de acidentes domésticos influírem na capacidade laboral.
Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida—AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.
Não há carência para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. A aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32) se aplica ao cidadão incapaz de trabalhar e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
Paulo Guedes conseguiu aprovar uma Reforma da Previdência que poupou os membros das Forças Armadas, policiais militares, bombeiros e guardas penitenciários (base do eleitorado histórico do deputado Jair Bolsonaro). Mas, a economia de mais de R$ 1 trilhão em 10 anos foi atropelada pelo impacto da queda de arrecadação com a mega recessão do Covid-19, que, de outra parte, exigiu forte aumento de gastos sociais. Agora, qual “Edward Mãos de Tesoura”, Guedes quer, com a aquiescência de Eduardo Pazuello, estender as revisões já feitas em seguro-desemprego à faixa da população aposentada por doenças.
É verdade que as perícias do INSS geram, aqui e ali, fraudes em benefícios. Mas é preciso estar atento e forte para que pessoas efetivamente afetadas não percam direitos de “baciada”, como sugeriu o agora calado Ricardo Salles.
Quem vai acertar a Selic em 2020 e 2021?
Bradesco e Itaú estão apostando suas fichas na direção contrária do mercado, quanto às futuras quedas da taxa Selic, o piso de captação do sistema financeiro, atualmente em 2,25% ao ano, o menor da história. Os departamentos econômicos dos dois maiores bancos privados do país cravam que a taxa vai permanecer assim até dezembro de 2020 e 2021 (caso do Bradesco, enquanto o Itaú espera aumento para 3%).
Na Pesquisa Focus, encerrada 6ª feira, 26 de junho, e divulgada esta 2ª feira (29.06) pelo Banco Central, a mediana das projeções do mercado para a Selic em 2020 passou de 2,25% para 2,00%, mantendo-se em 3,00% para 2021. O mercado acredita que a baixa se dará na próxima reunião do Copom em 5 de agosto. Já as TOP 5 (as cinco instituições que mais acertam as previsões) apostam que a taxa fechará o ano em 1,75% e subirá para 2,50% em 2021.
Para o IPCA, a mediana das projeções passou de uma alta de 1,61% para outra de 1,63% para 2020 e permaneceu em 3,00% para 2021. Em relação ao PIB, o mercado espera contração de 6,54% neste ano (ante 6,50% na edição anterior) e avanço de 3,50% no próximo ano. Por fim, as medianas das projeções para a taxa de câmbio permaneceram inalteradas para os finais de 2020 e de 2021, respectivamente, em R$/US$ 5,20 e R$/US$ 5,00.