Planalto manda Caixa suspender taxação de pix para pessoas jurídicas

Banco público voltou atrás da decisão anunciada nesta terça-feira

Por GABRIEL MANSUR

Janela do pix no App da Caixa

A Caixa Econômica Federal voltou atrás na decisão de taxar transferências via pix de pessoas jurídicas. Mais cedo, o banco público havia informado que iniciaria a cobrança a partir de 19 de julho, mas deixaria de fora pessoas físicas, além de microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas públicas.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu para segurar esse tributo. Oficialmente, no entanto, a Caixa disse que adiou a medida para que os clientes possam se adaptar à regra.

"A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos", informou a Caixa em nota.

De acordo com a CEF, a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o fim de 2020 e já é realizada por outras instituições financeiras.

"A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo PIX, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação", escreveu o banco em nota.