CNJ mantém liminar sobre remuneração de magistrados

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SÃO PAULO, 11 de junho de 2007 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sessão manter, no mérito, a maioria das liminares deferidas nos processos sobre teto remuneratório dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A pauta previa o julgamento de 17 Procedimentos de Controle Administrativos (PCAs) -- dois foram adiados e cinco foram retirados da pauta para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre auxílio-moradia.

Foram julgadas as questões relativas à remuneração dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Acre, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pará, São Paulo e Rio de Janeiro.

Em todos estes tribunais havia pagamentos em desacordo com as resoluções 13 e 14 do CNJ, de março de 2006, que foram cortados liminarmente pelo Conselho no começo do ano. No final de 2006, depois de fazer um estudo detalhado da situação em cada tribunal, o CNJ identificou os casos irregulares e oficiou os tribunais. Vários se adaptaram às resoluções, mas outros 15 avaliaram que as verbas pagas eram legais.

No começo de 2007, o CNJ decidiu, liminarmente, pelo corte dos pagamentos considerados irregulares. Agora, votou o mérito das questões.

No caso de São Paulo, o plenário do CNJ ratificou o corte de parcelas como a gratificação de representação de gabinete que era incorporada ao salário e de uma verba conhecida como Lei Guerra. Os conselheiros também decidiram não permitir reajustes na parcela conhecida como sexta-parte no que excede o teto de R$ 24.500. Esta parte fica congelada em seu valor nominal até ser absorvida pelo teto.

Outra decisão do CNJ foi sobre a gratificação de representação para o presidente, vice-presidente, corregedor-geral e presidentes das câmaras cível e criminal do Poder Judiciário do Acre. O conselho decidiu que as gratificações são legítimas, porém determinou que os valores devem ser recalculados utilizando a base cálculo do sistema remuneratório anterior, como ficou definido na Resolução 13/2006 do CNJ.

As decisões relativas às verbas de auxílio-moradia ficaram suspensas até decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF recebeu três mandados de segurança questionando os cortes determinados pelo CNJ, que estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Por enquanto, estão mantidas as liminares do CNJ, pelo menos até o julgamento do mérito no STF. Depois, o CNJ retoma a discussão.

(Wallace Nunes - InvestNews)