Portal do Supersimples entra em operação
A consulta pode ser feita por meio de certificação digital ou usando um código de acesso fornecido com base no número do CNPJ e do CPF do responsável.
Nessa quarta-feira, mais quatro resoluções do Comitê Gestor do Supersimples serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Elas tratarão sobre o acesso ao portal, a divulgação dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que poderão aderir, a alteração de alguns itens da Resolução n° 5, e sobre a adoção de alguns estados e municípios aos sublimites para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Os contribuintes optantes do Simples que não tiverem débito fiscal com União, estados e municípios migrarão automaticamente para o Supersimples. A partir do dia 2 de julho, quem quiser poderá cancelar a migração.
Já as firmas que não estão no Simples, poderão optar pelo novo sistema de tributação de 2 a 31 de julho. Estados e municípios do País preparam programas de parcelamento para que as empresas com débitos possam aderir.
As empresas criadas a partir de julho, desde que estejam com CNPJ e cadastros estadual e municipal registrados, também poderão optar pelo Supersimples.
(Laura Ignacio - InvestNews)