Bancos arrecadaram R$ 2,6 bi com tarifas cobradas de clientes
Agência Brasil
BRASÍLIA - Um relatório do Banco Central mostra que, nos últimos dez anos, os bancos brasileiros arrecadaram R$ 2,6 bilhões só com tarifas cobradas de clientes, o que gerou um crescimento de 130% nos lucros. São 74 tipos de tarifas cobradas, de acordo com o BC.
Um grupo de trabalho que deverá ser criado nas próximas semanas terá que definir as novas regras de fiscalização dos bancos. Um acordo feito no início deste mês pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, definiu que em 45 dias (60, a contar do dia 11, quando foi assinado) o grupo seria criado para resolver o problema.
O sistema financeiro brasileiro não possui, atualmente, normas que definam quais são as tarifas que o banco deve cobrar. O Banco Central apenas proíbe a cobrança de alguns serviços considerados essenciais e deixa para o mercado a criação de tarifas, de acordo com o perfil de cada instituição.
A Resolução 2747/2000 do Banco Central impede as instituições financeiras de cobrarem pelo fornecimento de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês; substituição do cartão magnético no vencimento de sua validade; fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie; devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto quando se trata de cheque sem fundo; manutenção de conta de poupança; manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação; fornecimento de um extrato mensal, contendo toda a movimentação da conta no mês; renovação de sustação, de contra-ordem e de cancelamento de cheques; pesquisa no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
Outra Resolução, a 3.211/2004, estabelece que é vedada a cobrança de tarifa pela abertura e manutenção de contas especiais de depósitos à vista, conhecidas como contas simplificadas. Já a Resolução 3401/2006, que trata da portabilidade de crédito, proíbe a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos, de uma instituição para outra, para a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
A mais recente norma que trata do assunto, a Resolução 3.402/2006, que cria a conta-salário, proíbe, para este tipo de conta, a cobrança por transferência dos créditos pelo seu valor total; fornecimento do cartão magnético; realização de até cinco saques, por evento de crédito; acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo; fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; e manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Com essas exceções, os bancos podem criar tarifas como quiserem e cobrar livremente pelo serviço oferecido. Neste caso, o Banco Central determina que os bancos têm de comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência a criação de uma tarifa ou qualquer alteração, inclusive de valor, em uma já existente.
A única exigência é que sejam afixadas nas agencias - no interior e no hall onde normalmente ficam os caixas eletrônicos murais com as informações sobre as tarifas. O problema é que quase ninguém se dá ao trabalho de ler o que está escrito nos quadros ou, menos ainda, fazer a comparação entre os bancos. O que pode ser bastante complicado, já que nem mesmo a nomenclatura dos mesmos serviços tem o mesmo nome em bancos diferentes.
O superintendente de Negócios de Instituição Financeira José Alencar da Cunha Neto explica a cobrança:
- Existem custos de material, de pessoal, custo eletrônico, de processamento. Parte desses custos o banco repassa ao cliente.
O vice-presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), Adonis Assumpção Pereira Júnior, acredita que "no momento em que for mais divulgado ao público, as próprias instituições vão ter um pouco mais de cuidado nesse aviltamento de tarifas. Eu sou contra que haja um tabelamento, mas acho que uma norma, regras para que os bancos cumpram e sigam de forma que deixe o consumidor mais esclarecido, que possa ter acesso com mais facilidade a esse tipo de informação."