Discriminação limita o trabalho
Jornal do Brasil
RIO - O brasileiro é preconceituoso? Se valer o mito, somos um povo aberto que aceita relações interraciais. Todas as pessoas têm a mesma chance de progredir profissionalmente, não discriminamos ninguém por preferências sexuais. Mas a realidade é bem diferente. Exemplos não faltam, como o de L.C.F., 29 anos, secretária de uma multinacional. Há cerca de dois meses, foi desqualificada para a função por um colega por ser negra. Severino M.V., 50, com frequência é chamado de paraíba por moradores do prédio de luxo na Zona Sul do Rio onde trabalha há um ano. V.T.A, de 40, era a aleijada aos olhos de um ex-gerente.
A incidência de algumas modalidades de discriminação varia de região para região, de acordo com o advogado da União Waldir Santos. Nos estados com cultura mais machista prevalece a discriminação contra as mulheres, que em outros meios sociais acabam também sendo vítimas, não por questões culturais ou ideológicas, mas em decorrência do acirramento da disputa por espaço no ambiente de trabalho.
Outros grupos sociais são vítimas de preconceito de acordo com a condição cultural predominante na população que integram. Há, frequentemente, por exemplo, uma concepção equivocada a respeito das pessoas com deficiência física, o que lhes ocasiona sérios transtornos pessoais, além da supressão de oportunidades de trabalho que poderiam lhes tirar de uma condição de dependência econômica do Estado ou da família. Tal modalidade de preconceito decorre muito mais do despreparo das pessoas do que de alguma característica de maldade ou de disputa , afirma.
Algumas vezes, o preconceito configura crime e ocasiona efetivos prejuízos à vítima aponta. Neste caso, deve ser acionada inicialmente a administração da empresa, para que sejam adotadas as medidas legais. Caso não surta efeito, o próximo passo deve ser a formulação de uma representação ao Ministério Público, que pode ser feita oralmente, na sede do órgão ou em um posto de atendimento.
Provas eletrônicas ajudam em processo
Não é raro as vítimas de discriminação utilizarem gravações ou vídeos como prova em casos de processos. Para o advogado Waldir Santos, a prova testemunhal às vezes é possível, mas não convincente.
Têm sido usados equipamentos eletrônicos com bons resultados na instrução do processo conta Santos. Entretanto, muitas provas isoladamente não convencem, mas no conjunto acabam sendo úteis.
A discriminação de um modo geral significa fazer distinção, ou seja, é quando classificamos como menores ou inferiores as pessoas baseadas em algumas percepções, pré-noções ou preconceitos. É como a antropóloga Hilaine Yaccoub, da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), avalia este comportamento no ambiente de trabalho.
Pode haver discriminação racial, religiosa, social, cultural, sexual, por idade e origem, de nacionalidade inclusive cita. A partir dessas ações, levamos o grupo discriminado à condição de marginal, de estar à margem da sociedade, ou seja, excluímos o grupo do todo.
Segundo Yaccoub, o comportamento interfere diretamente na autoestima dos indivíduos fazendo com que muitas vezes tenham receio de galgarem oportunidades maiores e melhores.