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SÃO PAULO, 3 de setembro de 2010 - Autoridades do Brasil e do Japão assinaram recentemente, em Tóquio, um acordo previdenciário que permitirá a trabalhadores brasileiros em território nipônico e também a japoneses em atividade profissional no Brasil usufruírem dos benefícios do sistema previdenciário.

As regras foram formuladas para permitir que os trabalhadores possam somar as contribuições feitas aos dois sistemas de previdência para ter acesso aos benefícios. O entendimento entre os dois países favorece 300 mil brasileiros residentes no Japão.

O acordo estabelece que cada país pagará a parcela proporcional ao tempo de contribuição do trabalhador ao respectivo regime previdenciário. Isso será feito por meio de um sistema de compensação entre os órgãos responsáveis pelo pagamento das pensões e aposentadorias. Outro aspecto é que o acordo determina que os empregados deslocados temporariamente, por até cinco anos, poderão contribuir para o sistema previdenciário de seu país de origem. Na situação atual, a empresa paga duas vezes porque não há acordo de reciprocidade. Essa medida estimula negócios porque reduz os custos.

Com esse entendimento, sobe para 11 o número de acordos internacionais de reciprocidade em vigor. Outros acordos com 22 países no âmbito ibero-americano foram assinados, mas ainda não estão em vigor.

(Redação - Agência IN)