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As regras foram formuladas para permitir que os trabalhadores possam somar as contribuições feitas aos dois sistemas de previdência para ter acesso aos benefícios. O entendimento entre os dois países favorece 300 mil brasileiros residentes no Japão.
O acordo estabelece que cada país pagará a parcela proporcional ao tempo de contribuição do trabalhador ao respectivo regime previdenciário. Isso será feito por meio de um sistema de compensação entre os órgãos responsáveis pelo pagamento das pensões e aposentadorias. Outro aspecto é que o acordo determina que os empregados deslocados temporariamente, por até cinco anos, poderão contribuir para o sistema previdenciário de seu país de origem. Na situação atual, a empresa paga duas vezes porque não há acordo de reciprocidade. Essa medida estimula negócios porque reduz os custos.
Com esse entendimento, sobe para 11 o número de acordos internacionais de reciprocidade em vigor. Outros acordos com 22 países no âmbito ibero-americano foram assinados, mas ainda não estão em vigor.
(Redação - Agência IN)