Senado analisa estatuto para usuários de crédito rural
O projeto (PLS 103/2010) define como mutuário do crédito rural o produtor rural, pessoa física ou jurídica, suas cooperativas ou aquele que, mesmo não sendo classificado como produtor rural, tenha financiamento rural por explorar atividades vinculadas ao setor.
De acordo com o texto, o crédito rural deve ser concedido de forma a contemplar o equilíbrio entre a evolução da dívida e a receita da atividade financiada. A proposição estabelece ainda que os agricultores e suas cooperativas têm direito a financiamento rural a taxas de juros equalizadas - na qual o governo assume a diferença entre a taxa referencial máxima admitida pelo Banco Central e a taxa praticada nos financiamentos.
O projeto prevê, entre outras medidas, a prorrogação dos financiamentos em situação de frustração de safra ou por problemas de comercialização; a liberação do crédito diretamente na conta do mutuário e não na do fornecedor de insumos; e a obtenção de financiamento na modalidade de crédito rotativo com a finalidade de desburocratizar as operações.
Ainda de acordo com o estatuto, fica proibida a prática da chamada "venda casada", ou seja, a exigência de aquisição de serviços como seguro de vida, caderneta de poupança e aplicações financeiras como condição para a concessão do financiamento rural.
Informações do Censo Agropecuário realizado em 2006 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a situação do crédito rural no país são "reveladoras e preocupantes", na opinião de Goellner. Segundo o senador, os dados indicam que 82% dos estabelecimentos rurais no país, ou seja, 4,2 milhões de propriedades, não obtiveram financiamento. Desse total, 3,5 milhões são enquadrados como agricultura familiar e 668 mil são integrantes da agricultura patronal.
Considerando que existem no país 5,1 milhões de estabelecimentos, dos quais 4,3 milhões da agricultura familiar e 807 mil da agricultura comercial, o senador ressaltou que dificuldades de acesso ao crédito afetam tanto produtores familiares ou patronais.
O senador destaca ainda que o esgotamento das fontes tradicionais de financiamento bancário transformou muitas indústrias e revendedores de insumos em financiadores da atividade rural. Nesta relação, explica ele, o fornecedor de insumo cobra juros embutidos nos preços de vendas a prazo.
Depois de passar pela CRA, onde está sendo relatado pelo senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto seguirá para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), recebendo ali decisão terminativa. As informações são da Agência Senado.
(Redação - Agência IN)