TRE de Santa Catarina suspende imagens de hospital em horário do PP
Fabrício Escandiuzzi , Portal Terra
FLORIANÓPOLIS - O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a suspensão da veiculação de imagens de locais públicos apresentados no programa da candidata ao governo pelo PP, Angela Amin.
A decisão do juiz auxiliar Francisco de Oliveira Neto ocorreu em sessão realizada na noite da última segunda-feira (6), após uma ação impetrada pela coligação "As pessoas em primeiro lugar", do candidato Raimundo Colombo (DEM). Os democratas alegaram que o programa de Amin trazia imagens de servidores de Florianópolis no horário de trabalho em hospital público, além de símbolo de órgão municipal.
O juiz Francisco de Oliveira entendeu que foram mostradas imagens internas de um hospital, durante um exame de ultrassonografia. Além disso, a logomarca de um projeto de Angela Amin, executado na época em que era prefeita de Florianópolis, foi mostrada em seu programa ao lado do número alusivo ao PP nas eleições. "Assim, compreendo que a dúvida se as imagens em questão são ou não de servidor público em atividade favorece a coligação, de modo que, em princípio, a propaganda se mostra irregular", concluiu na sentença.
Pela legislação eleitoral, é proibido o uso do tempo de trabalho de servidores ou de equipamentos públicos em benefício de candidato. O juiz, em sua decisão, ainda destacou que o artigo 40 da lei n. 9.504/1997 considera crime a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolo empregado por órgão de governo.
A decisão foi tomada em caráter liminar e a defesa de Angela Amin ainda pode recorrer ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral catarinense.