TSE paralisa julgamento do registro de Ronaldo Lessa em AL
Um pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior paralisou, na noite desta terça-feira (28), o julgamento em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisava recurso do candidato do PDT ao governo de Alagoas, Ronaldo Lessa, que argumentava ter direito ao registro de sua candidatura.
A eventual restrição à candidatura de Lessa tem por base a Lei da Ficha Limpa, uma vez que ele foi condenado em 2006 por abuso de poder econômico e político ao fazer campanha para o então candidato a prefeito de Maceió, Alberto Sextafeira (PSB).
Além de Lessa, o TSE analisa a situação de Joaquim Brito, candidato a vice, que foi condenado por abuso de poder político por prometer vantagens quando era presidente da Companhia Energética de Alagoas.
Para o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, como Ronaldo Lessa já foi penalizado e cumpriu a inelegibilidade, não pode ser declarado inelegível mais uma vez pelo mesmo delito. "Havia a norma, aperfeiçoou-se o suporte fático, (...) produziram efeitos que já se exauriram no tempo e no espaço", explicou.
Em seguida, Passarinho Junior suspendeu o julgamento do caso.
Ministério Público
A subprocuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, reconheceu em Plenário as peculiaridades do caso, já que Lessa cumpriu inelegibilidade de três anos a contar de 2004.
Sandra disse que, como a Lei da Ficha Limpa não abrange penas, e, sim, condições de elegibilidade, é preciso se levar em conta os princípios da moralidade e da probidade no caso daqueles que pleiteiam cargos eletivos.
"As inelegibilidades representam interesse público e são fundamentadas nos princípios da moralidade e da probidade, que são coletivos e se sobrepõem aos interesses individuais de cada candidato. Não se trata de uma lei penal, que não pode retroagir, mas de uma lei política, que pode retroagir a abarca todas as situações", disse a subprocuradora-geral.