TRE-PR nega recurso da candidatura de ex-prefeito de Londrina
Por unanimidade dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) não reconheceu o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura do prefeito cassado de Londrina (PR), Barbosa Neto (PDT). O relator Luciano Carrasco aplicou a Súmula 11 da Corte, cujo enunciado é que "a parte que não impugnou o registro da candidatura, seja candidato, partido, coligação ou o Ministério Público, não tem legitimidade para recorrer, salvo se matéria constitucional".
O recurso do MPE já havia sido negado em 1ª instância no último dia 7 de agosto. Na ocasião, a promotora Suzana Lacerda havia apontado que "mesmo que o TRE mantenha a candidatura, é certo que ele (Barbosa Neto) não assuma, mantida a condição atual de cassação". Em sua decisão, o juiz da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, considerou que o recurso do MP foi protocolado após o período de impugnações estabelecido pela lei das eleições, que neste ano venceu no dia 13 de julho.
Barbosa Neto foi cassado da prefeitura de Londrina e perdeu seus direitos políticos em 30 de julho, após CPI responsabilizá-lo pela utilização em sua rádio particular de seguranças contratados pela prefeitura. Mas, horas antes, a 41ª Zona Eleitoral de Londrina havia deferido seu registro de candidatura, uma vez que até aquele momento, não havia nada que o tornasse inelegível e já havia expirado o prazo para impugnação.
Não há, na legislação eleitoral, nenhum tipo de recurso previsto para candidato que entre em situação de inelegibilidade após o deferimento da candidatura. No entanto, caso eleito, ele deve ter a diplomação contestada em nova ação - recurso contra a expedição de diploma. A promotora tentou, sem sucesso, uma ação que não está prevista na legislação, para evitar tal insegurança jurídica.
Se vencer a eleição, Barbosa Neto deverá ter o diploma cassado, não assumindo a prefeitura e, com isso, terá de ser convocado um novo 2º turno na cidade, entre o segundo e o terceiro colocado; como aconteceu em 2008, com a cassação de Antonio Belinati (PP) e que levou o próprio Barbosa Neto, terceiro colocado no 1º turno daseleições municipais.