Conselho do Esporte aprova novas normas antidoping
Portal Terra
BRASÍLIA - Foram aprovadas na última sexta-feira, pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE), as novas normas de controle da dopagem no País, que trazem a lista com o nome das substâncias e médotos proibidos para o ano de 2009.
As medidas, que vão adequar a legislação brasileira às regras emanadas da Agência Mundial Antidoping (AMA - WADA), serão publicadas na próxima semana, no Diário Oficial da União. As normas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
As novas mudanças de controle do doping determinam diversas situações. O atleta, por exemplo, poderá ser testado a qualquer momento, fora de competição, observando-se as mesmas regras do teste em competição.
Este, por sua vez, poderá exigir, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da comunicação da violação da regra antidoping, a realização de uma segunda análise, que será efetuada na urina contida no frasco B (contraprova). O prazo anterior era de 20 dias.
A contraprova poderá ser realizada pelo mesmo técnico do laboratório onde foi feita a análise da prova. O fato antes não era permitido, pois havia a recomendação de que fosse utilizado outro especialista. As infrações e penalidades foram, na sua maioria, remetidas ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Outra punição será impedir o atleta, por determinado período, de participar de competições em qualquer outra modalidade esportiva. Antes, o atleta não era impedido de competir em outro esporte.
Maiores modificações estão previstas na proposta elaborada pela Comissão de Combate ao Doping de alteração do Capítulo "Da Dopagem", do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Este, por sua vez, por deliberação do Conselho Nacional do Esporte, foi encaminhado à Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos para análise dos aspectos jurídicos.
Com a nova legislação, o Decreto nº 6.642, de 18 de novembro de 2008, promulgando a Convenção Internacional Contra o Doping nos Esportes da Unesco também será adequado. O próprio decreto trouxe ao Brasil a responsabilidade de adequação de sua legislação às normas internacionais.