CCJC aprova contribuição sindical de agentes e trabalhadores autônomos e de profissionais liberais

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Foi aprovado nesta terça feira (2/8), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento, ao PL 2141/2011, que altera o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais e para dispor sobre a sua atualização.

O relator apontou a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 2141/2011, que confere à assembleia geral dos associados competência para fixar a contribuição sindical devida por agentes ou trabalhadores autônomos e por profissionais liberais, uma vez que, dada a natureza tributária da contribuição sindical, a fixação do seu valor depende de lei. O relator acatou o apensado (PL 1491/2011), do deputado Laércio Oliveira, que atualiza a base de cálculo da contribuição sindical patronal, atestando sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A CNC é favorável, à atualização do valor monetário da base de cálculo da contribuição sindical, pois evitará prejuízos à fundamental liberdade de administração conferida às entidades sindicais.

Fonte: Assessoria Legislativa da CNC