Profissionais liberais contestam no STF nova Lei da Lavagem
A nova lei que ampliou a tipificação e a punição do crime de lavagem de dinheiro (Lei 12.683), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho último, já é objeto de uma ação de inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Nesta sexta-feira, a Adin 4.841 foi distribuída, por sorteio, ao ministro Celso de Mello (relator).
Crime antecedente
A lei anterior, de 1998, previa a existência de “crimes antecedentes” — como os contra a ordem tributária e tráfico de drogas — para a caracterização da lavagem de dinheiro. Agora, qualquer ilícito penal pode gerar esse crime tão presente no curso do julgamento do mensalão, e que ficou assim definido: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta e indiretamente, de infração penal”.
“Totalitarismo”
De acordo com a petição assinada pelo advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, a lei consagra o “totalitarismo de Estado”, violando os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da “proibição do excesso”, dando a impressão de que o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro “somente é possível sob a mão forte do caudilhismo”.
Controle estatal
“A lei parte da presunção de que todos os brasileiros são desonestos, de que todo dinheiro é sujo”, afirma o advogado dos profissionais liberais. E acrescenta: “Do contrário, não seria necessário comunicar os mais prosaicos negócios jurídicos a um órgão de controle estatal”. No caso, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).