Questão dos royalties do petróleo é reaberta no Supremo 

Por Luiz Orlando Carneiro 

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade contra o dispositivo legal (Lei 7.990/89) que promove o repasse de parte dos royalties advindos da exploração de petróleo no mar territorial capixaba aos demais estados, sob o fundamento de que a lei federal “ofende o princípio federativo”, ao “restringir a autonomia” das unidades federadas produtoras.

Definição

A ação do Executivo do Espírito Santo (Adin 4.846), já distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, vai obrigar o STF a se pronunciar em definitivo sobre a questão dos royalties gerados pela produção de petróleo e gás nos estados produtores, principalmente no Espírito Santo e no Rio de Janeiro (Bacia de Campos). 

O governador Casagrande, em sua petição, dá ênfase ao direito dos estados e municípios afetados por essa atividade econômica aos recursos dela proveniente, a fim de que sejam destinados ao financiamento da saúde, da educação, do saneamento básico e da infraestrutura viária.

Pré-sal

A propósito, tramita lá no STF, desde novembro de 2010, a ação de inconstitucionalidade (Adin 4.492), proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, contra a Lei 12.276/10, que permitiu à Petrobras, sem necessidade de licitação, a exploração de petróleo e gás em áreas do pré-sal, até o volume de 5 bilhões de barris. 

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, decidiu pelo rito mais célere para o julgamento da causa, mas os autos continuam na Procuradoria-Geral da República, à espera de parecer, há mais de um ano.