Principais réus do mensalão não deverão ter penas mínimas  

Por Luiz Orlando Carneiro, Brasília 

Integrantes do Ministério Público que acompanham o julgamento da ação penal do mensalão acham que — “pelo andar da carruagem” — os principais réus não só serão condenados, mas também receberão penas superiores aos mínimos previstos no Código Penal. Assim, não haveria para tais réus — José Dirceu, João Paulo Cunha, Delúbio Soares, José Genoino e Marcos Valério — a possibilidade de se beneficiarem de eventuais prazos de prescrição.

Voto de Peluso

Único ministro a fixar penas para os réus já julgados, Cezar Peluso propôs que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Câmara dos Deputados à época dos fatos, e já condenado por corrupção passiva e peculato, seja apenado com reclusão de seis anos. Ou seja, três anos pela prática de cada um desses crimes, que têm penas mínimas de dois anos e máxima de 12 anos.

Altos cargos

No seu voto, ao tratar da dosimetria das penas cominadas a Cunha, o ministro Peluso não fixou penas mínimas, “tendo em vista a maior censura atribuível ao réu pelo cometimento dos fatos enquanto detentor de alto cargo da República, que lhe impunha a especial exigência de acordo com o Direito”. 

Caso José Dirceu venha a ser condenado pelos crimes de que é acusado - formação de quadrilha e corrupção ativa (9 vezes) — o critério de fixação da pena teria de ser semelhante ao do ex-presidente da Câmara, já que o ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula, ministro de Estado, era também “detentor de alto cargo da República”.

Precedente

Em outubro de 2010, o ex--deputado federal Natan Donadon foi condenado pelo STF a 13 anos, quatro meses e um dia de prisão, por formação de quadrilha e peculato, sob a acusação de desvios de recursos de R$ 8 milhões e 400 mil quando era diretor financeiro da Assembleia Legislativa de Rondônia. Naquela ocasião, a maioria do plenário teve o cuidado de fixar a pena por formação de quadrilha em dois anos e três meses — 90 dias além da punição mínima.