A lerdeza do Supremo. Já no mensalão...
O jornal O Globo desta sexta-feira (15), a pretexto de contestar o voto do ministro Dias Toffoli no processo do mensalão – mais brando do que o por ele proferido no julgamento da Ação Penal 396, na qual o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado a 13 anos quatro meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha – acaba revelando toda a morosidade do Supremo Tribunal Federal (STF) quando não há uma pressão política.
A AP 396 aportou no Supremo em 16 de agosto de 2005 e foi distribuída à relatoria da então ministra Ellen Gracie. Somente mais de um ano depois, em setembro de 2006, ela foi à Procuradoria da República para que esta se manifestasse. Ficou ali até 29 de dezembro quando, ao retornar ao STF, foi encaminhada à Justiça Federal de Rondônia a fim de que se realizassem as diligências pedidas pelo procurador-geral da República.
Em julho de 2007, após retornar de Rondônia e depois que a PGR abriu mão das testemunhas que pretendia ouvir e que não foram encontradas, determinou-se a oitiva das testemunhas de defesa em Brasília e em Vilhena (RO). Depois de muito procurada, uma das delas só conseguiu ser interrogada em Tocantins. Em março de 2008, a PGR pediu novas diligências. Em agosto, finalmente, foram solicitadas as alegações finais das duas partes.
Mesmo sendo uma Ação Penal com um único réu, ela só foi a julgamento em 28 de outubro de 2010, ou seja, cinco anos após ser recebida no STF. A publicação do acordão aconteceu apenas em março de 2011 e a defesa do réu condenado, em maio, entrou com embargos de declarações pedindo esclarecimentos sobre o voto do ministro Dias Toffoli.
Em junho passado, um anos após o recurso, quando estava finalmente previsto o julgamento dos embargos, o então ministro Ayres Brito, na presidência do STF, adiou a análise do caso que, sete anos após ingressar no STF, continua sem um desfecho final. Enquanto isto, o réu, mesmo condenado, permanece livre e no exercício do mandato.
A AP 369 mostra claramente a lerdeza do STF. quando não existe interesses maiores por detrás do processo. Após o julgamento e a condenação, já se passaram exatos 25 meses sem que o embargo interposto pelo único réu do caso tenha sido analisado.
Já com o mensalão, os mais apressados, apesar da quantidade de réus condenados, querem que, se possíivel, o cumprimento da pena comece antes mesmo de acabarem os recursos das defesas.