China deixa de impor prazos em concessões fundiárias
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PEQUIM - As novas licenças para o uso de terras na China deixarão de especificar o prazo da concessão, numa medida destinada a garantir a estabilidade e ampliar a produção, disse uma fonte do Ministério da Agricultura na terça-feira.
As novas autorizações, com delimitações mais claras dos direitos de posse, são parte de reformas anunciadas em outubro pelo Partido Comunista.
A maioria dos agricultores chineses trabalha sob o sistema de responsabilidade familiar sobre a terra, instituído no começo da década de 1980. Esses contratos de 30 anos, que portanto começam a expirar dentro de alguns anos, permitem que o beneficiário cultive ou transfira a terra, mas sem ter sua propriedade.
- No futuro, as licenças não dirão '30 anos', vão simplesmente dizer 'longo prazo'. Não vão estabelecer qualquer período, disse a jornalistas Huang Yanxin, vice-diretor do Departamento de Direito e Política Setorial do ministério.
As reformas anunciadas em outubro pelo PC chinês visam a ampliar a produtividade. Entre outras medidas, foram legalizadas as transferências da posse para cooperativas ou fazendas maiores nas aldeias.
A agricultura representa apenas cerca de um décimo do PIB chinês, mas dela depende mais de metade da população.
- As novas políticas permitirão a realocação da terra. Alguns agricultores irão para áreas urbanas em busca de empregos, e transferirão seus contratos para outros que possam ganhar escala, disse Huang.
Só durante a implementação serão conhecidos detalhes da reforma e também até que ponto os agricultores terão maior capacidade de resistir a confiscos de terras. No vasto interior chinês, um dos principais motivos de turbulências é o descontentamento com as indenizações em caso de confisco de unidades rurais.
A China diz também que as reformas ampliarão o acesso ao financiamento rural, mas o influente dirigente agrícola Chen Xiwen disse no mês passado a jornalistas que os agricultores não poderão usar os contratos de uso das terras como garantia para empréstimos.